Litigância predatória: Conselho da OAB-CE decide ajuizar Ação Civil Pública contra empresa que oferece consultoria previdenciária
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), reunido nesta quinta-feira (13/03), decidiu pelo ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa Master Previ Assessoria Previdenciária, pela prática de litigância predatória e captação indevida de clientela.
A atuação da empresa foi identificada pela Coordenação de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, que destaca uma “oferta ostensiva” de serviços jurídicos, por meio de canais de publicidade e de redes sociais, voltada para benefícios previdenciários e assistenciais.
A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, destacou a importância de combater essas práticas. “Hoje, temos na OAB Ceará uma pauta muito complexa que inclui o combate à litigância predatória, que sabemos que é uma realidade no sistema de Justiça e que prejudica e criminaliza a advocacia”, afirmou.
Já o titular da Coordenação de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, Fábio Costa, destacou os detalhes da ação. “A atividade desenvolvida pela empresa fiscalizada evidencia potencial violação às prerrogativas e exclusividades da advocacia, notadamente por oferecer serviços que, por sua natureza jurídica, são privativos dos advogados regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme preconiza o artigo 1º da Lei nº 8.906/94”, afirma o coordenador estadual de Fiscalização da OAB-CE.
O coordenador estadual explica que o Conselho Federal da OAB já se pronunciou sobre casos desses tipo afirmando que a consultoria previdenciária é atividade privativa da advocacia. Além disso, Fábio Costa ressalta que a forma de divulgação da empresa, com exposição de resultados e imagens de clientes, contraria o Provimento nº 205/2021, que disciplina a publicidade na advocacia.
Litigância predatória
A prática da litigância predatória é caracterizada pelo ajuizamento de ações em massa, por meio de petições padronizadas e com alegações genéricas, muitas vezes sem fundamentação jurídica idônea. Na maioria dos casos, são utilizadas pessoas vulneráveis no polo ativo dos processos, configurando uma conduta abusiva e antiética.
Em fevereiro deste ano, a OAB Ceará, a Associação Cearense dos Advogados Trabalhistas (Atrace) e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região instituíram um grupo de trabalho voltado ao combate da prática.
Denúncias
A OAB-CE possui canais para denúncias relacionadas à litigância predatória, por meio da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia:
– E-mail: fiscalizacao@oabce.org.br
– Telefone: (85) 98201.3434
– Site: https://oabce.org.br/institucional/cef/