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Justiça proíbe e considera vexatório trecho de resolução do Conselho Federal de Medicina

Decisão inédita declara ilegalidade de norma que obriga médicos a utilizarem o termo “NÃO ESPECIALISTA” na divulgação de seus cursos de pós-graduação

Em uma decisão inédita, a Justiça Federal suspendeu trechos da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a utilizarem o termo “NÃO ESPECIALISTA” ao divulgarem seus cursos de pós-graduação. A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o Conselho. A decisão, em primeira instância, impede ainda que o Conselho aplique sanções administrativas contra os médicos. “Esta é a primeira sentença que reconhece a ilegalidade da exigência do termo ‘NÃO ESPECIALISTA’ na divulgação de pós-graduações chanceladas pelo Ministério da Educação (MEC)”, afirma Bruno Reis Figueiredo, advogado da entidade. Leia aqui a decisão
A Abramepo argumentou na ação civil pública que, apesar da resolução permitir a divulgação das pós-graduações, a imposição do termo de forma destacada desvaloriza a formação dos profissionais e é vexatória. A juíza acolheu os argumentos e acrescentou que a resolução viola o princípio constitucional da legalidade e as liberdades individuais.
Para o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira, a decisão representa um avanço na luta contra a discriminação de médicos que não têm acesso a vagas de residência médica e que se especializam por meio de cursos credenciados pelo MEC. “Essa vitória contribui para o fim de uma reserva de mercado que prejudica os profissionais e agrava as filas de espera por consultas e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma.
Suspenso trecho da Resolução que obriga médicos a utilizarem o termo “NÃO ESPECIALISTA”
Proteção contra sanções
A decisão judicial impede o CFM de instaurar processos ético-profissionais ou aplicar sanções administrativas contra os associados da Abramepo que divulgarem suas pós-graduações sem o termo ‘NÃO ESPECIALISTA’. A juíza reforçou a ilegalidade da restrição, considerando-a uma afronta à Constituição Federal, que garante a liberdade de exercício profissional.  “A sentença cria um importante precedente para a segurança jurídica dos médicos associados à Abramepo e garante a observância dos direitos fundamentais nos processos regulatórios”, comenta Figueiredo.
A magistrada destacou a competência exclusiva da União para definir qualificações profissionais e do MEC para o registro de títulos, incluindo especialidades. Além disso, criticou a atuação do CFM, afirmando que o Conselho “ultrapassa os limites de seu poder regulamentar” ao criar exigências não previstas em lei. “Restringir a publicidade de pós-graduações lato sensu obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC, por meio de uma resolução, não encontra amparo legal”, sentencia a juíza.
Outras ações em andamento
A Abramepo move outras duas ações contra a Resolução 2.336/2023. “Obtivemos liminares suspendendo a regra em outras duas ações. Com esta vitória em primeira instância, esperamos novas decisões favoráveis”, complementa o advogado.
Para Teixeira, a vitória da Abramepo representa um marco na defesa dos direitos dos médicos com pós-graduações. “O Brasil precisa de mais especialistas. Ignorar centenas de milhares de profissionais que se especializaram em cursos de pós-graduações aprovados pelo MEC é um erro que pode prejudicar a saúde pública brasileira”, conclui.

 

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