Justiça Eleitoral do Ceará condena vereador Maurício Martins por violência política de gênero
A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o vereador Maurício Martins (sem partido), do município de Russas, a três anos e seis meses por crime de violência política de gênero. O delito foi praticado contra as deputadas estaduais Larissa Maria Fernandes Gaspar da Costa, Josefa Medeiros de Farias e Juliana de Holanda Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT-CE).
Segundo a advogada que atuou no caso, Jéssica Teles, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (ABRADEP), a decisão é histórica e é a primeira do estado sobre a matéria.
“Ao condenar o parlamentar na prática do crime previsto no art. 326-B, do Código Eleitoral, o juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa afastou a imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF/88, por entender que embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”, destaca Jéssica Teles.
A advogada explica que o crime de violência política de gênero está previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, é uma tipificação recente e consiste em:
Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021). Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021).