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Justiça cumprida: Juiz condena homem a pena máxima por estuprar e assassinar professora no interior do estado

Crime ocorreu enquanto a vítima realizava atividade física na cidade de Quixadá, em fevereiro de 2017; Réu foi considerado culpado por maioria do Júri

O Juiz titular da 1° Vara Criminal do Quixadá, Welithon Alves de Mesquita, julgou o réu Ernandes Benjamin da Paiva, conhecido como “Guelé”, pelos crimes de estupro e homicídio qualificado na forma consumada contra a professora Socorro Gomes Ferreira, em Quixadá. A decisão de declarar Guelé como culpado foi definida na Sessão Plenária do Júri, pela maioria dos votos dos presentes. O julgamento ocorreu no último dia 12 de maio.

A sentença condenatória de Ernandes foi referente aos dois crimes, sendo deferida a pena máxima, definida pela Lei 13.964/2019, contra o acusado. O magistrado Welithon sentenciou a reclusão de 30 anos pelo crime de homicídio e 10 anos pelo de estupro, totalizando 40 anos de pena, em regime fechado. Por já estar recolhido em uma unidade prisional pelo período de 6 anos, 3 meses e 11 dias, o culpado cumprirá somente o restante da pena de  33 anos, 8 meses e 19 dias.

No julgamento, o juiz Welithon Alves reconheceu o grau de periculosidade do réu e a necessidade do encarceramento, assim como suas práticas ameaçadoras contra a paz social e por seus antecedentes criminais nos crimes de roubo, furto, desacato, violência doméstica, lesão corporal e crime de drogas. A decisão tomada pelo Júri Popular encontra-se no prazo para recurso e, portanto, ainda sujeita a revisão.

“De toda sorte, podemos afiançar à sociedade que todos os esforços do Poder Judiciário foram empreendidos no sentido de que houvesse um julgamento célere e justo, aplicando-se as regras legais do processo, dentre elas o tratamento isento e igualitário entre as partes – Ministério Público e acusado – que tiveram as mesmas oportunidades em igualdade de condições. O papel da Justiça é exatamente esse”, disse o juiz responsável pelo caso.

No parecer, o Tribunal do Júri de Quixadá considerou as teses defendidas pelo representante do MPCE e promotor de justiça Bruno de Albuquerque Barreto e condenou Ernandes com base nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos IV e V, e 213, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal.

Relembre o caso
O ato contra Socorro Gomes Ferreira ocorreu no momento em que a vítima realizava atividade física na rodovia CE-359/BR-122, no município de Quixadá, no dia 1° de fevereiro de 2017, por volta das 6 horas da manhã. Após a demora no retorno, a vítima foi dada como desaparecida por familiares, seu corpo foi encontrado sem vida em uma matagal por populares.

Segundo o Ministério Público, o reconhecimento do acusado ocorreu através de uma testemunha que transitava de moto nas proximidades do local do crime e percebeu que a vítima caminhava e o réu a estava seguindo. A ação estranha do acusado fez com que a testemunha parasse para analisar a situação, o que fez com que Ernandes disfarçasse no momento.

Após perceber que a vítima estava em uma distância considerável do réu, a testemunha seguiu normalmente com seu trajeto. No exame pericial, foi constatada a presença de material genético do réu no corpo da vítima.

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