IR 2021: Se você investiu em ações em 2020 é obrigado a fazer a declaração

Cláudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria, também elenca 5 dicas para não cair na malha fina

O prazo para prestar as contas ao Leão já está valendo e vai até o dia 30 de abril. E não é só aposentado do INSS, servidor público ou assalariado com renda acima de R$ 28.559,70 em 2020 que precisa declarar. Quem investiu em ações, por exemplo, é obrigado a fazer a declaração.

Segundo Cláudio Lasso, contador, CEO da Sapri Consultoria, que atua no mercado de consultoria e auditoria Contábil e Tributária há 15 anos, nos últimos anos a declaração de renda é cada vez mais utilizada para comprovação de renda e de patrimônio. Então, para um empresário este tipo de documento é de suma importância estar atualizado e conforme as regras. Se houver erros, não conformidades e se não estiver de forma completa, pode trazer dificuldades para vida empresarial.

O profissional responde algumas dúvidas sobre a declaração.

Quem deve declarar imposto de renda?

R: É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar

Quem recebeu benefício de proteção ou emprego deve declarar ?

R: Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

E quem investiu em ações?

R: Os valores recebidos dos títulos e investimentos por ações devem ser declarados tendo ou não recebimento de lucro. O Investidor deve pedir o seu informe de rendimento para sua corretora, ou, agente autônomo de investimentos.

O que acontece se o contribuinte não fizer a declaração ?

R: O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, 30 de abril, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$165,74 até 20% do imposto devido. A multa é calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Cláudio também deu 5 dicas fundamentais para não cair na malha fina.

1. Obtenha todos os informes de rendimento (Bancos, Plano de Saúde, Empresa que atua ou é sócio)

2. Tenha todos recibos médicos e odontológicos guardados

3. Organize seus gastos e pagamentos para profissionais autônomos

4. Se houve venda de imóvel, deve declarar o Ajuste Anual de Ganho de Capital

5. Para autônomos, fazer o Carnê Leão mensal

Foto Divulgação

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