Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Importunação sexual às mulheres é crime frequente no período junino; saiba como proceder

O período junino é um momento festivo aguardado por muita gente, e deveria ser contabilizado apenas dados positivos, mas infelizmente não é bem assim. Nesta época do ano, surge o crescimento da importunação às mulheres, conduta que é crime com pena de um a cinco anos de reclusão, previsto na Lei 13.718/2018.

A importunação está prevista no artigo 215-A do Código Penal e condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização, sem maiores exigências quanto ao sujeito ativo da conduta. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

Muita gente confunde importunação com assédio sexual, mas são diferentes. O assédio sexual exige que o sujeito ativo da conduta use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos.

Mesmo ambas as condutas sendo presentes nesse período junino, a mais corriqueira é a importunação sexual. Por isso, a advogada e docente do curso de Direito da Wyden, Ielly Barros, elencou abaixo como proceder em situações de importunação.

Condutas:

1. Piadas de cunho sexual ou comentários sobre o corpo, ou aparência.

2. Toques, abraços, beijos forçados ou qualquer contato físico sem consentimento.

3. Gestos lascivos, olhares invasivos, ou exposição indecente.

4. Insinuações sexuais, convites persistentes ou ameaças.

5. Perseguição, bloqueio de passagem, ou qualquer comportamento que cause medo ou constrangimento.

Ações:

1. Mantenha distância do indivíduo que está assediando.

2. Peça ajuda a amigos, familiares ou qualquer pessoa próxima.

3. Vá para áreas mais movimentadas ou procure segurança no evento.

4. Informe imediatamente a equipe de segurança ou organizadores do evento sobre o incidente, ou procure o efetivo da PM nos postos policiais.

5. Anote detalhes do ocorrido, incluindo descrição do agressor, hora, local e testemunhas.

6. Dirija-se a uma Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

7. Utilize o serviço de atendimento à mulher para orientação e denúncia, pelo disque 180.

8. Mantenha mensagens, fotos ou vídeos que possam servir como prova do assédio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.