Ana Paula Rabello, especialista em declaração de criptomoedas, explica que a novidade para os investidores de criptomoedas é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Anteriormente, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.
A declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue um processo semelhante ao de outros bens utilizando a plataforma da Receita Federal. É importante ter os valores de custo de aquisição em reais e preencher as informações corretamente, mesmo que as exchanges não forneçam informes, e manter documentos como extratos para comprovação em caso de fiscalização.
A partir de 2024, os impostos para corretoras estrangeiras passaram a ser pagos anualmente, mantendo-se a regra antiga para as corretoras nacionais. É importante lembrar que vendas (somatório) acima de R$35 mil estão sujeitas a uma tributação de 15% sobre o lucro, e o preenchimento do GCAP é necessário se o total das alienações ultrapassar esse limite com ao menos uma operação lucrativa. O GCAP era a regra geral até o fim de 2023 e permanece apenas para as corretoras nacionais.
Investidores com ativos sob custódia de corretoras estrangeiras devem prestar atenção especial às orientações da Receita Federal, que disponibilizará uma ficha específica para declarar esses ativos. É importante lembrar que isso se aplica apenas à declaração do ano seguinte, em 2025.
As regras de tributação variam dependendo de se as operações foram realizadas em corretoras nacionais ou estrangeiras. As operações em corretoras internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos anuais após a compensação dos prejuízos, enquanto operações em corretoras nacionais podem estar isentas de impostos se o total alienado no mês não ultrapassar R$35 mil, porém não é permitido a compensação de prejuízos.
As alterações nas regras de tributação e declaração de criptoativos refletem o reconhecimento da Receita Federal da importância crescente do mercado de criptoativos, exigindo um maior detalhamento na declaração do Imposto de Renda. Para evitar complicações fiscais, é essencial entender e cumprir corretamente todas as orientações e obrigações fiscais relacionadas aos investimentos em criptoativos. Em caso de dúvidas específicas, é aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado, como um contador ou consultor fiscal.
Em resumo, a declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2024 apresenta novas exigências para os investidores. Com as mudanças nas regras de tributação e declaração, é crucial entender e seguir corretamente todas as orientações fornecidas pela Receita Federal. Manter registros precisos de todas as transações, identificar corretamente os criptoativos e preencher as informações de forma detalhada são passos essenciais para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente e evitar complicações fiscais futuras.
Além disso, o suporte e a orientação oferecidos por profissionais especializados, como Ana Paula Rabello e seu “SAC da Loira”, são recursos valiosos para esclarecer dúvidas e garantir uma declaração precisa e completa. Com atenção aos detalhes e cumprimento das obrigações fiscais, os investidores podem realizar suas declarações de criptoativos de forma tranquila e evitar problemas com a Receita Federal. Através da educação e da conformidade, podemos navegar com confiança neste novo cenário fiscal para criptoativos.
Camila Ferreira