Foi mesário? Saiba os direitos trabalhistas que a lei garante

Os mesários desempenham um papel fundamental no processo eleitoral brasileiro, sendo responsáveis por garantir a ordem, a segurança e a transparência durante as eleições. Em reconhecimento ao serviço prestado à sociedade, a legislação brasileira assegura uma série de direitos aos cidadãos que se voluntariam ou são convocados para exercer essa função. Esses direitos estão previstos na Lei n.º 9.504/1997 e em normas complementares expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a realização do primeiro turno das eleições, é importante entender quais são esses direitos. Em Fortaleza, o trabalho dos mesários será requisitado também no segundo turno, na eleição para prefeito da Cidade.

Um dos principais benefícios garantidos aos mesários é a concessão de folgas compensatórias. A cada dia de trabalho durante as eleições, incluindo eventuais treinamentos obrigatórios, o mesário tem direito a dois dias de folga em sua atividade profissional, sem prejuízo salarial.

Karinne Lima, advogada e sócia do Escritório Lessa & Lima, explica que é importante saber que a legislação determina a aplicação dessas folgas tanto aos trabalhadores do setor privado quanto aos servidores públicos. “O tempo de serviço prestado como mesário pode ser utilizado para desempate em concursos públicos, conforme estabelecido em alguns editais de órgãos e instituições. Contudo, essa vantagem deve estar expressamente prevista nos regulamentos”, pontua.

Falando de capacitação, a Justiça Eleitoral ofereceu treinamentos para os mesários estarem aptos a exercer suas funções corretamente. A participação nessas capacitações é obrigatória e o mesário convocado precisa comparecer. O objetivo é garantir que o processo eleitoral ocorra com segurança e eficiência.

Por fim, a legislação assegura que o mesário convocado tem o direito de receber vale-alimentação no dia e de ter isenção da taxa de inscrição em concursos públicos. Há ainda a dispensa do trabalho, sem prejuízo salarial, nos dias em que precisar atuar. Caso tenha sido impedido de comparecer à sua seção eleitoral, ele deve justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral para evitar multas ou sanções.

“A colaboração com o processo eleitoral é um dever cívico e os direitos assegurados aos mesários ilustram o reconhecimento de sua importância para a democracia brasileira”, finaliza Karinne.

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