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Feriados aquecem locações por temporada e reacendem debate sobre o tema em condomínios

Feriados prolongados costumam impulsionar o setor de turismo em Fortaleza, aumentando a procura por imóveis de locação por temporada. A expectativa de alta movimentação turística reacende discussões sobre o impacto desse tipo de locação nos condomínios residenciais da capital cearense.

Segundo a Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), é comum que os condomínios sintam os efeitos da alta rotatividade causada pelas locações temporárias, especialmente as realizadas por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Apesar das controvérsias, o presidente da entidade, Rudy Fernandes, esclarece que a prática é legal e está amparada pela Lei do Inquilinato, sendo considerada locação para temporada e não atividade hoteleira.

“Cabe ao condomínio se organizar e estabelecer regras claras, como a exigência do envio prévio de informações dos inquilinos temporários. O que não pode é ferir o direito de propriedade do condômino, garantido por lei”, explica Rudy.

As principais razões que levam os brasileiros a optarem por aluguéis de temporada envolvem férias e lazer, especialmente durante o verão, Natal, Réveillon e Carnaval, além do turismo de negócios em grandes centros urbanos como São Paulo e Rio de Janeiro. Também são comuns as locações temporárias motivadas por tratamentos de saúde, estudos ou mesmo reformas residenciais, quando há necessidade de moradia provisória.

O perfil dos locatários de imóveis por temporada no Brasil é bastante diversificado, incluindo executivos em viagens de negócios, estudantes que participam de cursos de curta duração, turistas nacionais e estrangeiros em busca de lazer e famílias que precisam de acomodações enquanto suas residências passam por reformas. Os imóveis mais procurados são geralmente compactos, com um ou dois dormitórios, mobiliados e com serviços semelhantes aos oferecidos por hotéis.

O tema já foi alvo de decisões judiciais importantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais pelo país têm reiterado o entendimento de que a locação por temporada, mesmo que por poucos dias, não altera a destinação residencial dos imóveis e não pode ser proibida por convenção condominial, exceto em caso de mudança aprovada por unanimidade dos condôminos.

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