Feiras de Pequenos Negócios em Fortaleza: confira programação até dia 31 de janeiro
Em funcionamento desde 2014, foram realizadas 3.467 feiras e cadastrados 2.581 pequenos empreendedores
A Prefeitura de Fortaleza segue com a realização de Feiras de Pequenos Negócios em várias regiões da cidade. Até 31 de janeiro, as vendas de pequenos empreendedores cadastrados no Projeto estão sendo realizadas nos terminais de ônibus (Siqueira, Papicu, Messejana, Antônio Bezerra, Parangaba, Lagoa e Conjunto Ceará), sempre das 8h às 18h.
A ação também conta com seis boxes localizados na Feirinha da Beira-Mar, que contemplam beneficiários dos projetos Costurando o Futuro, Nossas Guerreiras e Feira de Pequenos Negócios. Os espaços funcionam todos os dias, das 17h às 22h. “São espaços na melhor vitrine de Fortaleza para ajudar na renda de quem mais precisa”, enfatiza o secretário do Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Nogueira.
As feiras de pequenos negócios têm o objetivo de estimular a geração de emprego e renda para os pequenos empreendedores da cidade. Em funcionamento desde 2014, foram realizadas 3.467 feiras e cadastrados 2.581 pequenos empreendedores, movimentando mais de R$ 9 milhões na economia de Fortaleza.
Os interessados em comercializar produtos nas feiras devem entrar em contato com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) pelo telefone 0800 081 4141. Para realizar o cadastro, basta apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, além da amostra do produto que será comercializado.
Programação das Feiras de Pequenos Negócios
Data: até 31 de janeiro de 2024
Informações: 0800 081 4141
Funcionamento: segunda-feira a sábado, 8h às 18h
Terminal Siqueira (av. General Osório de Paiva, 2955)
Terminal Papicu (rua Pereira de Miranda, 187)
Terminal Messejana (av. Jornalista Tomaz Coelho, 245)
Terminal Antônio Bezerra (av. Coronel Carvalho, 3780)
Terminal Parangaba (av. Pedro Ramalho, 130)
Terminal Lagoa (rua Gomes Brasil, 555)
Terminal Conjunto Ceará (av. L, 113)
Funcionamento: todos os dias, 17h às 22h
Feirinha da Beira-Mar (av. Beira-Mar, 2800)