Escritório Pinho & Albuquerque obtém vitória judicial que beneficia setor de alimentação no Ceará

O Escritório Pinho & Albuquerque Advogados obteve uma decisão judicial favorável que representa um avanço importante para o setor de bares, restaurantes e buffets cearenses. A decisão, conquistada em medida judicial coletiva ajuizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel/CE), determina a suspensão temporária da cobrança de tributos vinculados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
De acordo com a decisão, os tributos de PIS, COFINS e CSLL ficam suspensos por 90 dias a partir de 1º de abril de 2025, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) terá sua cobrança postergada até 31 de dezembro de 2025.
“Essa vitória reafirma a importância do trabalho técnico e coletivo em defesa de um setor que sofreu fortemente os impactos da pandemia e ainda enfrenta desafios para se recuperar. O benefício assegura um fôlego tributário fundamental para as empresas do ramo de alimentação e eventos”, explica Rafael Victor, sócio-diretor do Escritório Pinho & Albuquerque.
O advogado ressalta, no entanto, que a decisão não autoriza o não pagamento imediato dos tributos. “Para que a empresa possa usufruir da medida, é indispensável que esteja devidamente habilitada no processo judicial por meio do setor jurídico da Abrasel/CE. Somente após essa habilitação é possível suspender os recolhimentos sem risco de autuação”, complementa Rafael.
Taiene Righetto, Presidente da Abrasel no Ceará, comenta: “Durante a pandemia, o setor de bares e restaurantes foi um dos mais prejudicados. Não houve isenção de impostos, apenas prorrogação dos existentes, que agora voltam a ser cobrados e pesam no caixa das empresas. A atuação jurídica da Abrasel garantiu um direito importante, trazendo alívio num momento ainda difícil de recuperação”.
O escritório também orienta que, devido ao curto prazo entre a publicação da decisão e os vencimentos dos tributos, as empresas realizem o pagamento dos valores de PIS e COFINS com vencimento em 23 de maio de 2025, referentes à competência de abril. Esses valores, no entanto, poderão ser compensados posteriormente após o trânsito em julgado.
