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Em reunião com a Polícia Civil, OAB-CE propõe força-tarefa contra golpe do falso advogado

A reunião foi realizada nesta quarta-feira (26), na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Christiane do Vale Leitão, reuniu-se, nesta quarta-feira (26/02), com o delegado geral da Polícia Civil, Márcio Gutiérrez, para propor uma força-tarefa de combate ao golpe do falso advogado. A ideia é unir esforços da OAB-CE, do Tribunal de Justiça do Ceará e da Polícia Civil para coibir a prática, que consiste no uso indevido de informações de processos reais e de dados de advogados para induzir ao pagamento de falsas taxas e honorários.

“Estamos encampando uma campanha educativa, com orientações à população, mas precisamos nos unir para combater esses crimes que estão prejudicando não só a advocacia, mas a sociedade como um todo”, afirmou a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão.

O delegado geral da Polícia Civil destacou a importância da cooperação entre as instituições para a solução dos casos. “É muito importante esse trabalho de alinhamento entre os dois órgãos para que o sistema de justiça funcione bem. É importante que as informações cheguem em tempo hábil, por meio dessa cooperação, para que tenhamos bons resultados, seja no âmbito do inquérito policial, das investigações e das instituições”, disse Márcio Gutiérrez.

Participaram da reunião os advogados titular e adjunto da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Fábio Costa e Daniel Ibiapina; o diretor de Relações Institucionais da OAB-CE, Henrique Oliveira; e as delegadas Keyla Lacerda, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF); Ana Maria Padilha, diretora adjunta do Departamento de Inteligência Policial (DIP); e Tatiana Leitão, delegada adjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos.

Acompanhamento do caso
Em novembro de 2024, o coordenador de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE solicitou à delegada titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações a instauração de um inquérito policial para investigar a materialidade e a autoria das infrações penais relacionadas ao golpe. E, diante do crescimento expressivo dessas fraudes, a OAB-CE voltou a se manifestar formalmente no dia 31 de janeiro, reforçando a necessidade de urgência na conclusão das investigações. Na ocasião, a Coordenação de Fiscalização enviou novas informações relevantes para a instrução do inquérito, incluindo registros de denúncias e números de telefone utilizados pelos fraudadores.

O inquérito policial nº 63/2014, instaurado para apurar os crimes, tramita sob sigilo para não comprometer as investigações. No entanto, a OAB-CE mantém um acompanhamento semanal dos casos, encaminhando periodicamente novas informações para subsidiar as apurações e agilizar a conclusão das investigações.

Como se prevenir contra golpes
– Verifique a autenticidade: sempre confirme a identidade de quem está entrando em contato, verificando registros ou informações em fontes oficiais, como o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
– Desconfie de abordagens suspeitas: propostas com benefícios muito atrativos ou que exijam decisões rápidas merecem atenção redobrada.
– Cuidado com dados sensíveis: evite compartilhar informações profissionais ou pessoais sem confirmação da necessidade e da segurança da transação.
– Proteja seus sistemas e informações: use senhas seguras e esteja atento ao uso de plataformas digitais, garantindo que elas sejam acessadas apenas por você ou pessoas autorizadas.

Em caso de suspeita de golpe, o que fazer?
– Informe imediatamente o ocorrido à OAB para que sejam tomadas medidas de suporte e investigação;
– Registre um Boletim de Ocorrência para que as autoridades possam iniciar a apuração do caso;
– Fique atento a movimentações desconhecidas em sistemas jurídicos ou outras irregularidades que possam surgir;
– Denuncie ao suporte da rede social que seus dados estão sendo utilizados indevidamente;
– Solicite a devolução do Pix à sua instituição bancária.

Devolução do Pix
O Banco Central do Brasil orienta que, em caso de fraudes, as vítimas podem fazer o pedido de devolução do Pix por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O pedido deve ser feito em até 80 dias da data do Pix, quando o cliente for vítima de fraude, golpe ou crime. De acordo com o Banco Central, é preciso seguir as seguintes etapas:
1. Entrar em contato com a instituição bancária;
2. O banco deve avaliar o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta;
3. O caso deve ser analisado em até 7 dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas a vítima receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador. Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.

Denúncias
A OAB-CE disponibiliza canais de denúncias:
– E-mail: [fiscalizacao@oabce.org.br]
– Telefone: (85) 98201.3434
– Site: https://oabce.org.br/institucional/cef/

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