Eleições 2024: Quais são as formas de financiamento de uma campanha eleitoral?

Especialista em direito eleitoral explica o que é permitido pela legislação brasileira e a diferença entre showmício e evento de arrecadação

À medida que as Eleições Municipais 2024 se aproximam, se torna essencial compreender as formas de financiamento de uma campanha eleitoral. Entender de onde vem o dinheiro é importante para que o eleitor esteja consciente do jogo político e saiba identificar irregularidades, sem cair em armadilhas, como o evento de showmício, modelo proibido desde 2006 no Brasil.

Segundo a advogada eleitoral Fernanda Viotto, a legislação autoriza diferentes meios de obter recursos para gastos de campanha, são eles: Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios e doações. No Fundo Partidário, o diretório estadual do partido recebe anualmente um valor para sua manutenção, que pode resultar em uma sobra, e ser destinada aos candidatos municipais, seguindo uma série de critérios.

“Uma outra fonte especial é o FEFC, que é o fundão. Neste ano é de 4,9 bilhões de reais, distribuídos entre os partidos através dos diretórios nacionais que devem estabelecer critérios para chegar até os municípios. Cada partido recebe um valor diferente, e esse cálculo decorre de uma previsão legal, mas o que mais conta é a quantidade de deputados federais que esses partidos têm hoje”, explicou a especialista.

O candidato também pode usar recursos próprios para aplicar em sua campanha eleitoral, mas deve respeitar o limite de até 10% do teto de gastos previsto, que neste ano já foi divulgado. As doações podem ser realizadas por meio de financiamento coletivo, conhecido também como vaquinha virtual, em que uma empresa homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cria a plataforma de doação, e o candidato pode divulgar um link para receber valores. A doação também pode ser feita durante a campanha. Apoiadores, militantes, familiares e amigos podem doar, e o dinheiro será mantido em uma conta bancária específica de doações. Independentemente da forma de doação, o valor não pode ultrapassar 10% do que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda do ano anterior.

Showmício e evento de arrecadação

Os “showmícios” são proibidos desde 2006, e em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a proibição, mas as apresentações para arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foram permitidas.

“O candidato pode promover eventos de arrecadação, como almoços, por exemplo, com o objetivo de arrecadar fundos para a campanha, desde que os convidados saibam do que se trata. Caso o candidato tenha uma relação próxima com algum artista, ele pode convidá-lo para comparecer de forma voluntária e gratuita. As pessoas que comparecem não pagam nada para ver o show, mas podem fazer doações para a campanha eleitoral. É muito importante que todos esses passos sejam informados ao TSE, para que a realização do evento e todos os recursos recolhidos possam ser usados nas campanhas. Já no showmício, marcavam um show, os eleitores compravam ingressos, o artista recebia, e o candidato aparecia e fazia campanha política, e isso não é mais permitido.”, conclui Viotto.

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