DPU envia ao Congresso propostas para projeto sobre reconhecimento fotográfico
A legislação brasileira prevê o reconhecimento presencial de pessoas investigadas ou acusadas de um crime. No entanto, brechas no texto vigente alimentam prisões injustas, principalmente de pessoas negras, por meio de reconhecimento fotográfico, usado mesmo sem previsão no ordenamento jurídico. Para contribuir com o Projeto de Lei (PL) nº 676/2021, que tem o objetivo de diminuir os erros nesse procedimento, a Defensoria Pública da União (DPU) enviou nota técnica ao Congresso Nacional com sugestões para o novo texto.
Segundo a nota da DPU, a norma vigente apresenta uma série de problemas, pois deixa em aberto diversos aspectos do ato de reconhecimento. Na prática, autoridades no inquérito e no processo judicial agem de forma arbitrária e utilizam catálogos com fotografias de pessoas para que a vítima ou a testemunha reconheça algum dos “suspeitos” apresentados ali como o responsável pelo crime.
Em razão de inúmeros casos de erros judiciais ocorridos nos últimos anos, o PL 676/2021 foi proposto com o objetivo de regulamentar o procedimento. Aprovado no Senado, o texto está tramitando na Câmara dos Deputados.
Entenda o caso
Para a secretária de atuação no sistema penitenciário e conselhos penitenciários (SASP) da DPU, Carolina Castelliano, o uso do catálogo de suspeitos é muito sensível e problemático em vários aspectos, porque já condiciona a vítima a entender que as pessoas que estão no álbum cometeram algum tipo de crime.
Castelliano explica que o ato do reconhecimento de pessoas da forma como está previsto é um procedimento com diversas falhas. Por isso, o PL nº 676 “busca colocar parâmetros delimitados de como deve ser feito o ato de reconhecimento e a nota técnica elaborada pela DPU elenca algumas melhorias que o Projeto de Lei pode ainda prever”.
De acordo com a defensora, as discussões sobre o reconhecimento de pessoas devem necessariamente perpassar pelas discussões sobre o racismo estrutural, pois “o impacto que esse Projeto de Lei vai ter na sociedade é justamente evitar condenações de inocentes, geralmente jovens negros, em situação de vulnerabilidade”.
Para a defensora Rita Cristina de Oliveira, coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a questão envolve reconhecer o racismo institucional nessas práticas policiais. “Isso tem resultado em gravíssimas injustiças que se repetem cotidianamente. Entendemos que regulamentar o reconhecimento fotográfico, como prevê o PL 676/2021, não é adequado porque significaria premiar essas práticas policiais com uma espécie de legitimação”, esclarece a defensora.
Oliveira destaca, ainda, que o reconhecimento pessoal não pode ser prova única a se sobrepor ou dispensar outras diligências investigativas. “Sob nenhuma hipótese, grupos mais vulnerabilizados, como as pessoas negras, devem seguir arcando com os ônus de investigações mal feitas ou insuficientes, por meio de reconhecimentos arbitrários, responsáveis produzir graves injustiças e violações de direitos”, aponta.
Nota Técnica
Com o objetivo de mudar essa realidade, a Nota Técnica elaborada pela DPU destaca três aspectos fundamentais:
1) A proibição de utilização do reconhecimento por fotografia para fundamentar denúncia, prisão ou condenação, em qualquer fase do processo;
2) A obrigatoriedade da assinatura do defensor ou advogado da pessoa reconhecida no documento que formaliza o ato de reconhecimento pessoal;
3) A exigência de que a gravação audiovisual do procedimento de reconhecimento pessoal seja obrigatória e que somente a autoridade competente possa dispensar o vídeo por decisão fundamentada.
Próximos passos
Agora que a Assessoria de Relações Governamentais (ARGOV) da DPU encaminhou a nota técnica para os parlamentares, as recomendações do documento serão debatidas durante a análise do PL. Caso as sugestões da DPU sejam acatadas, o texto volta para o Senado Federal para ser analisado novamente.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União