Dia Internacional da Mulher: mudanças e avanços com a Lei Maria da Penha

No Brasil, a cada 7 minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica

 

No Dia Internacional da Mulher, celebramos as conquistas, destacamos desafios e reconhecemos as mudanças significativas nas leis que visam proteger as mulheres. Uma das transformações mais recentes no cenário jurídico brasileiro foi a atualização na Lei Maria da Penha pela Lei nº. 14.550/2023, marcando um avanço crucial na busca por uma sociedade mais igualitária.

 

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, tem suas raízes na luta das mulheres por igualdade de direitos, melhores condições de trabalho e o direito ao voto. A data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1977 e serve como lembrete das conquistas alcançadas e dos desafios ainda enfrentados pelas mulheres em todo o mundo.

 

A Lei Maria da Penha, criada em 2006 e oficialmente conhecida como como Lei nº11.340/2006, representa um marco na legislação brasileira no combate à violência doméstica e familiar. Criada com o propósito de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima que, após sofrer tentativas de homicídio por parte do marido, ficou paraplégica em decorrência dos ataques.

 

A lei representa um avanço significativo no enfrentamento à violência de gênero, estabelecendo medidas específicas para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulheres.

 

Em 2023, a Lei nº. 14.550/2023 ganhou importantes modificações, ampliando a proteção às mulheres. Entre as alterações, destacam-se a inclusão da violência psicológica como forma de violência doméstica, a ampliação do acesso à Justiça, e a criação de medidas de urgência para casos de alto risco. A atualização na Lei Maria da Penha reflete uma compreensão mais abrangente das formas de violência que as mulheres enfrentam. A inclusão da violência psicológica é um passo crucial, reconhecendo que a violência vai além do físico, impactando profundamente a vida das vítimas”, explica o advogado André Carneiro, especialista em Direito de Família.

 

“Diferentemente da violência física, a psicológica não deixa marcas visíveis, e muitas vezes acontece de maneira sutil, mas as consequências na vida das mulheres são avassaladoras. A inclusão desse tipo de violência na Lei Maria da Penha foi um marco na proteção à saúde mental, por vezes tão negligenciada pela sociedade e poder público”, pontua Marina Cavalcante, psicóloga especialista em Terapia Cognitiva Comportamental (TCC).

 

Ainda de acordo com a psicóloga, o agressor em geral utiliza manipulação emocional para fragilizar a mulher, fazendo-a duvidar da sua sanidade mental, gerando dependência emocional a partir de comportamento controlador, isolando a mulher do convívio com família e amigos, humilhando e posteriormente pedindo desculpas. Esse ciclo tende a se repetir envolvendo a

vítima em uma teia de difícil saída.

 

Apesar dos avanços legais, os desafios persistem. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, nos últimos anos, mais de 1,6 milhão de mulheres foram vítimas de violência doméstica. Além disso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que, a cada 7 minutos, uma mulher é agredida no Brasil. Essas estatísticas alarmantes destacam a urgência em fortalecer as medidas de prevenção e proteção.

 

Além das mudanças legislativas, a conscientização é fundamental na luta contra a violência de gênero. Campanhas educativas, apoio psicológico e medidas de prevenção são cruciais para criar uma sociedade mais igualitária e justa. “A Lei Maria da Penha é uma ferramenta importante, mas a mudança cultural é igualmente vital. É necessário educar para prevenir, desconstruindo padrões que perpetuam a violência contra a mulher e promovendo a igualdade

de gênero desde cedo, destaca André Carneiro.

 

Segundo o advogado especialista em Direito Família, de acordo com a Lei Maria da Penha, os agressores de mulheres podem enfrentar penas que incluem desde medidas protetivas, como afastamento do lar, até prisão, dependendo da gravidade da violência. As penas podem envolver restrição de

contato, proibição de aproximação da vítima, entre outras medidas que visam à proteção da mulher. A legislação busca garantir a integridade e segurança das vítimas, promovendo a responsabilização dos agressores. É importante ressaltar que a aplicação das penas depende das circunstâncias específicas de cada caso e da decisão judicial.

 

Para as mulheres que buscam sair do ciclo abusivo ou colocaram fim a este tipo de relacionamento recentemente, a psicóloga Marina Cavalcante orienta: é importante retomar e fortalecer o contato com a rede de apoio, essas pessoas serão fundamentais para o processo de reestruturação pós abuso. Outro fator que contribui para esse processo é a busca por independência financeira, a autonomia é extremamente importante para recomeçar a vida. E, quando possível, procurar assistência de profissionais da saúde mental como psicólogos e psiquiatras, com tratamento adequado que possibilitem a retomada a qualidade de vida.

 

Enquanto celebramos os avanços legais, é crucial reconhecer que ainda há muito a ser feito para erradicar a violência contra a mulher. A legislação é uma ferramenta poderosa, mas a verdadeira transformação requer esforços contínuos na educação, conscientização e promoção de uma cultura de respeito e igualdade.

 

Origem do Dia Internacional da Mulher

 

No dia 25 de março de 1911, o incêndio na fábrica Triangle Shirtwaist, em Nova York, chocou o mundo. Muitas mulheres trabalhadoras morreram devido às péssimas condições de segurança e às portas trancadas para evitar pausas.

 

Esse acidente despertou um sentimento de urgência em relação à necessidade de melhores condições de trabalho e segurança no emprego para as mulheres. Antes disso, em 1910, durante a Segunda Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, a líder socialista alemã Clara Zetkin propôs a ideia de um dia internacional das mulheres. O objetivo era dedicar um dia específico para destacar as lutas das mulheres por igualdade, direitos políticos e melhores condições de trabalho.

 

O primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado em 19 de março de 1911,em vários países europeus, com manifestações e atividades em apoio aos direitos das mulheres. A data foi posteriormente fixada em 8 de março e, em 1977, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o Dia Internacional da Mulher como um momento de reflexão sobre as conquistas e desafios das mulheres ao redor do mundo.

 

Hoje, o 8 de março é celebrado globalmente como um dia para reconhecer as contribuições das mulheres, destacar as desigualdades de gênero ainda existentes e promover a luta contínua por igualdade, equidade e direitos das mulheres em diversos aspectos da sociedade.

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