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Declare Amor à Santa Casa – Você pode colaborar destinando o seu Imposto de Renda!

No ato da declaração, a legislação permite que o valor dedutível de até 3% do imposto seja destinado a uma instituição da escolha do contribuinte

 

Maio é o último mês para a entrega da declaração do Imposto de Renda. A Santa Casa de Fortaleza reforça a campanha “Declare Amor à Santa Casa”, que incentiva a destinação de parte do tributo a entidades beneficentes sem nenhum custo adicional aos contribuintes. A iniciativa busca informar a quem ainda não declarou ou a quem desconhece a possibilidade de poder contribuir com instituições filantrópicas.

 

Mais de 980 mil contribuintes do Ceará devem declarar o Imposto de Renda até 31 de maio, prazo final para o processo. Para Vladimir Spinelli, provedor da Santa Casa, a destinação pode ser fundamental para a manutenção dos atendimentos. “A contribuição de cada um pode ajudar a salvar a vida de alguém, então percebemos a dimensão de um ato dessa natureza justamente quando entendemos que cada centavo doado vale muito. É um ato de amor. Fazemos um trabalho filantrópico e  precisamos do máximo apoio da sociedade cearense”, detalha.

 

Ele explica, ainda, que no ato da declaração, a legislação permite que o valor dedutível de até 3% do imposto seja destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Fundo do Idoso), e em seguida repassados diretamente para a Instituição, através da carta de destinação preenchida pelo contribuinte, que pode ser encontrada no site institucional (www.santacasace.org.br).

 

“Em suma, ao invés de repassar os encargos de maneira integral aos cofres do governo, o cidadão pode escolher fortalecer ou impulsionar a instituição filantrópica. Além de ser uma maneira inteligente de utilizar o imposto devido, fazer doações ao hospital é uma forma de exercer a solidariedade e contribuir para causas essenciais.  Cada doação, por menor que seja, faz a diferença e ajuda a transformar vidas”, afirma.

Como doar?

 

Primeiramente, o processo de destinação não representa um gasto adicional para o contribuinte, pois o valor doado é deduzido diretamente do imposto a ser pago, proporcionando uma redução no valor final a ser recolhido.

 

Para efetuar o repasse, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal, baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e optar pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda. Em seguida, ao preencher a declaração, é necessário acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar o tipo de fundo que deseja beneficiar. No caso da Santa Casa de Fortaleza, o repasse deve ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Fundo do Idoso).

 

Uma vez feita a escolha, o contribuinte informa o valor que deseja doar e o sistema automaticamente calcula o abatimento correspondente, limitado a até 3% do imposto devido, e imprime o DARF-FMDPI. De posse deste documento, a orientação é utilizá-lo para fins de regularização e, após isso, enviá-lo, juntamente com a carta de destinação devidamente preenchida e em anexo, para o email captacao@santacasace.org.br.

 

Para baixar a carta de destinação, basta acessar o seguinte endereço:

https://santacasace.org.br/wp-content/uploads/2024/01/Modelo-Carta-de-Destinacao-2024.pdf.

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