Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Declaratória de união estável representou mais de 50 mil solicitações em 18 anos nos cartórios cearenses

 

Desde 2007, 50.164 casais recorreram aos cartórios de Notas no Ceará para fazer uma escritura pública, declarando a união estável. Ao longo desses 18 anos, a maior demanda foi registrada em 2022, com 4.202 solicitações. Os pactos antenupciais representaram 16.507 atas no período, sendo o pico no ano passado, com 1.374. Já as doações também podem ser registradas por meio desse instrumento, porém, têm sido a menor demanda até agora, com 12.004 no total. As compras e vendas lideram nesse segmento, com um montante de 407.847 escrituras lavradas entre os anos de 2007 e 2025.

Conforme explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “a escritura pública é um dos inúmeros serviços disponibilizados pelos cartórios, assim como a ata notarial, por exemplo, que tem a finalidade de ser usada como prova em processo judicial, quando necessário, ou mesmo na comprovação de algum fato que se queira demonstrar em determinado procedimento para assegurar algum direito”. A validade de uma ata notarial é por tempo ilimitado, cujo documento registra fatos presenciados por um tabelião. No Brasil, por exemplo, desde 2015 quase um milhão de atas notariais foram registradas para atender as mais diversas demandas.

Já no caso da união estável, esclarece Cláudio Pinho, “o objetivo principal da escritura pública declaratória é assegurar a partilha de bens e o direito em um plano de saúde, benefícios previdenciários ou um financiamento em conjunto, por exemplo”. Essa escritura pública, no entanto, não cria vínculo matrimonial, estando, nesta forma de união, solteiros os cônjuges que optam por esse compromisso menos burocrático que o casamento civil.

Mas, cabe observar alguns requisitos para validar a união estável em cartório, como: a comprovação de convivência pública; contas conjuntas (por exemplo); bens em comum; e até a eventual existência de filhos. O único impedimento é se um dos cônjuges foi casado e ainda não se divorciou.

Em relação ao pacto antenupcial, que também deve ser feito por meio de uma escritura pública em cartório, este permite às partes envolvidas elencar os bens que possuíam antes do casamento e que não serão comunicados ao outro. Entre as vantagens do pacto, estão a segurança, precaução, igualdade, fé pública, confiança e liberdade.

Saiba mais:

  • comunhão parcial de bens: bens adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação;
  • comunhão universal de bens: bens adquiridos antes e durante a união são patrimônio do casal e devem ser divididos em caso de separação;
  • separação de bens: os bens são individuais, independente se foram adquiridos antes ou durante a união;
  • participação final nos aquestos: bens individuais, mas em caso de separação há uma divisão dos patrimônios dos bens adquiridos, comprovadamente, por ambos.

Com informações: Colégio Notarial do Brasil

 

Serviço:

Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)

Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

Contato: (85) 3038-9496

Instagram: @anoregceara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.