De olhos bem abertos para o Open Banking
Por Milene Fachini
Uma grande onda de inovações em meios de pagamento e sistemas financeiros tem se espalhado pelo mundo na última década. E o Brasil, graças a uma série de diretrizes apontadas pelo Banco Central, tem seguido essa tendência de modernização e apresentado novas soluções para esse campo.
Um dos grandes destaques apresentados é o Open Banking – ou Sistema de Pagamentos Aberto – alternativa de compartilhamento, padronizado e por meio de APIs (modelos de programação para conexão a um aplicativo de software ou plataforma web), dados e serviços bancários pelas instituições autorizadas pelo Banco Central. Em vigor desde fevereiro de 2021, o sistema propicia o compartilhamento, desde que, no caso de dados de pessoas físicas e jurídicas, o cliente autorize quando e com quem compartilhar as informações no escopo do Open Banking, nas finalidades específicas e prazos determinados.
Com o mercado financeiro se tornando cada vez mais competitivo, o projeto representará um importante ganho para a inclusão e educação financeira da população em geral. Com o compartilhamento de informações entre instituições, fica mais fácil saber quais são os produtos e serviços oferecidos e compará-los; surgirão novos modelos de negócio com foco em experiência segura, ágil e conveniente.
E se considerarmos que a troca de informações entre organizações permite a oferta de produtos mais adequados e, muitas vezes de menor custo, o Open Banking também promove maior concorrência entre os órgãos desse setor. O projeto foi pensado e desenvolvido para incentivar a inovação e fomentar o surgimento de modelos de negócio que colocam o cliente no papel de protagonista e integram a prestação de serviços financeiros à jornada digital do consumidor.
Na ponta de entrega, o consumidor poderá ter acesso a produtos personalizados e, no limite, condições mais vantajosas, com maior visibilidade e controle de sua vida financeira. O ecossistema como um todo ganha com mais inovação, maior competitividade e racionalização de processos. Além disso, espera-se que o fluxo mais transparente de informações entre as instituições favoreça a definição de melhores políticas de crédito e a oferta de serviços mais adequados aos diferentes perfis de clientes e de segmentos da sociedade.
As fases do Open Banking
Até seu pleno funcionamento, a implementação do Open Banking foi dividida em quatro fases, sendo que a primeira foi finalizada no dia 01 de fevereiro de 2021. Ela estabeleceu o compartilhamento de informações padronizadas sobre canais de atendimento e características de produtos e serviços bancários tradicionais, oferecidos por instituições autorizadas pelo Banco Central e que sejam obrigadas a participar do open banking. Nesta fase, não foi compartilhado nenhum dado de cliente.
A segunda etapa, iniciada no dia 13 de agosto, deu início ao processo de compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados a serviços bancários tradicionais, como contas, crédito e pagamentos. A implementação dessa etapa foi escalonada, de forma a garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir os ajustes que fossem necessários. Entre 13 de agosto e 24 de outubro, foram estabelecidos limites para a quantidade de autorizações, horários e tipos de compartilhamento. A cada novo período, esses limites aumentaram até a operação completa.
O início da terceira etapa foi no dia 29 de outubro e marca o começo do compartilhamento dos serviços de iniciação de transações de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito. Essa fase também estipula a integração entre o Open Banking e o Pix, quando os clientes não precisarão iniciar uma transação por meio do aplicativo ou site da instituição detentora da sua conta, podendo inicia-la por meio de plataforma da instituição iniciadora de pagamentos, que poderá ser a empresa que lhe forneceu algum produto ou serviço, por exemplo, e que também é autorizada pelo Banco Central.
Essa etapa será desmembrada em outras quatro, que permitirão o compartilhamento do serviço de iniciação de transações de pagamento pelos meios abaixo. Para a modalidade de encaminhamento de proposta de crédito, a data prevista de implementação é 30/03/2022.
29/10/21 – Pagamento com PIX;
15/02/22 – Pagamentos com TED e transferência entre contas na mesma instituição;
30/06/22 – Pagamento de boletos;
30/09/22 – Pagamentos com débito em conta.
Por fim, a quarta etapa, com início previsto para 15 de dezembro, estabelece a implementação do Open Finance, com o compartilhamento de dados de produtos e serviços de seguros, investimentos, câmbio, previdência complementar aberta, contas-salário, entre outros.
Com a conclusão desse processo, o Open Banking poderá englobar não somente o sistema bancário, mas o sistema financeiro como um todo. Teremos no Brasil um formato padronizado de compartilhamento de dados monetários, que tornarão o processo de intercâmbio de informações muito mais produtivo e ágil.
Como funciona na prática?
O Open Banking não é um local físico, nem um site ou plataforma única em que seja possível fazer algum cadastro. Ele representa um conjunto de regras e padrões para permitir o compartilhamento, mediante autorização prévia do titular e de forma segura, ágil e precisa, de dados e serviços no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. As pessoas não se cadastram no Open Banking mas, por seu intermédio, poderão usufruir dos novos produtos e serviços que surgirão com esse novo ambiente.
Desta forma, o compartilhamento dos dados ocorre mediante solicitação do cliente à instituição participante que vai receber os dados (instituição de destino) ou iniciar a transação de pagamento, que é responsável por prestar informações claras, objetivas e adequadas sobre o compartilhamento, bem como esclarecer a finalidade desse compartilhamento.
De forma objetiva, o processo de compartilhamento ocorre com a identificação e consentimento do cliente no canal eletrônico da instituição que este quer que tenha acesso aos seus dados; e redirecionamento do cliente à instituição com a qual mantém tais dados para que, nesse ambiente, o cliente autentique a sua identidade e confirme o compartilhamento.
Realizados estes passos, o cliente é redirecionado ao ambiente onde foi feita a solicitação inicial para a recepção de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento.
Somente após esse fluxo, os dados são compartilhados, observado o prazo de validade do consentimento. Em todo compartilhamento o cliente tem a oportunidade de revisar os dados que deseja compartilhar e verificar se estão corretos. Todo este processo ocorrerá exclusivamente pelos canais eletrônicos das instituições.
Segurança
Preservar a segurança em relação aos dados e serviços compartilhados é um dos principais objetivos do Open Banking. Por isso, as instituições participantes devem cumprir uma série de requisitos para garantir a autenticidade, a segurança e o sigilo das informações compartilhadas. O compartilhamento dos dados é feito de forma criptografada, garantindo o sigilo e a segurança.
Estão previstas regras específicas para responsabilização da instituição e de seus dirigentes, com mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento e regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes. Todos os participantes são fiscalizados e, se algum não cumprir a norma, pode sofrer punições.
Além disso, as instituições participantes devem observar outras exigências previstas na legislação e regulamentação vigentes para assegurar a segurança e a confiabilidade do processo de compartilhamento, a exemplo das regras relativas à implementação de políticas de segurança cibernética, da Lei do Sigilo Bancário e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Milene Fachini é advogada corresponsável pela área de Fintechs no Baptista Luz Advogados e conta com mais de 10 anos de experiência na área de meios de pagamento. Iniciou sua carreira atuando nos setores de consultoria empresarial e contratual, tendo se especializado, por meio da atuação in house em