Congresso volta nesta semana com pautas decisivas para economia nacional

Apesar das eleições municipais, a reoneração da folha de pagamento e a regulamentação da Reforma Tributária devem avançar no primeiro semestre, avalia o advogado tributarista Eduardo Berbigier.

Foto: Eduardo Berbigier, advogado tributarista

As atividades legislativas voltam em fevereiro com uma agenda debruçada sobre à economia brasileira, incluindo a regulamentação da Reforma Tributária, que tem o prazo de dois anos para edição das leis complementares e a MP da Reoneração da Folha. Além de inúmeras outras pautas econômicas que estão na mira do governo federal.

A reoneração da folha é praticamente um assunto delicado, uma queda de braço que envolve governo, oposição e empresários. Não é para menos, tendo em vista que o aumento da carga previdenciária sobre a folha de salários pode ceifar diversos empregos, incluindo as agroindústrias. A MP deve atingir 17 setores, para alguns segmentos foi apresentado um regime de transição com escalonamento de alíquotas antes da retomada total da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

“Com a revogação dos artigos art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011, são afetados setores industrializadores da economia que não foram listados nesse regime de transição, como o setor de proteína animal, por exemplo, que engloba principalmente as proteínas de origem suína e de aves, na parcela responsável pela industrialização dessas proteínas”, analisa o advogado tributarista Eduardo Berbigier.

Caso seja mantida a MP na forma como foi editada, o setor de proteína animal ficará sujeito a uma contribuição sobre a folha de pagamento com alíquota de 20% já a partir de abril, assim como outros segmentos dentro do agro. “Pode-se dizer que o setor agroindustrial sofrerá com efeitos reflexos da tributação de atividades industrializadoras de máquinas pesadas, como caldeiras, tratores e outras máquinas agrícolas que gozavam da desoneração da folha.”conceitua Berbigier.

A agroindústria não será diretamente afetada já que o produtor rural pessoa jurídica, em que a atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou adquirida de terceiros, tem a contribuição sobre a receita bruta estabelecida pelo artigo 22-A da Lei nº 8.212/91, não sofrendo alterações pela MP e a Lei nº 12.546/2011, que sofrerá revogação parcial. Agora, o alerta vai para o setor de curtumes. As empresas que atuam no curtimento e outras preparações de couro estarão sujeitas ao regime de transição de alíquotas entre 15% e 18,75%, entre 2024 e 2027.”, avalia Berbigier.

O setor aguarda uma decisão mais efetiva do governo que substitua a Medida Provisória 1.202/2023. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) estudam possibilidades para arrecadar, sem mexer na folha de pagamento.

 

Enquanto isso, parlamentares devem se debruçar sobre pontos ainda questionáveis da Reforma Tributária, como o “imposto do pecado”, aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“ É um assunto delicado para o setor do agronegócio e que merece atenção, principalmente para as revendas de insumos agrícolas. Consta na redação do inédito inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal, que a União poderá instituir o referido imposto sobre a ‘produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei complementar’. Ou seja, é necessária a previsão constitucional de um conceito muito amplo em relação a tais bens ou serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ficando totalmente a critério do Poder Legislativo a qualificação, por exemplo, os defensivos agrícolas, ou ao menos alguns deles, sofrerão a incidência do referido tributo, considerando eventuais prejuízos a saúde ou ao meio ambiente.

Essa situação aumenta as especulações para oneração do agronegócio, de um setor que representa pelo menos 25% das importações e das exportações do país. Isso reforça a necessidade de uma atuação intensiva da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na defesa dos interesses de toda a classe, quando das edições e votações das leis regulamentadoras das novas disposições constitucionais tributárias. “ O Congresso e o Executivo venderam uma suposta simplificação das obrigações fiscais, quando aprovaram um texto grande e denso em tempo recorde. Agora, a falta de transparência e clareza nas regras deixam os contribuintes brasileiros apreensivos e inseguros”,  enfatiza Berbigier.

Além de buscar melhor transparência no texto da nova regra tributária do país, a FPA pretende derrubar os vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Nesse outro entrevero entre governo e a maior bancada do Congresso, os esforços são para impedir cortes no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e proibir o governo de apoiar invasões de terras. Para o especialista em Direito Tributário, essa situação tem preocupado o setor dentro e fora da porteira. “A gente vê um movimento de articulação para reverter os vetos do presidente Lula e sequenciar avanços importantes para o crescimento do Brasil. A quebra da safra de grãos, em decorrência do clima, amplifica ainda mais a necessidade de investimentos em seguro rural, além de aumentar as pesquisas para novas cultivares resistentes às mudanças climáticas.” 

Além do seguro rural, os trechos vetados pelo Presidente Lula incluem investimentos em ´pesquisa e desenvolvimento na agropecuária pela Embrapa; Despesas com defesa agropecuária; Orçamento para assistência técnica e extensão rural; Subvenção econômica nas aquisições do governo federal; Formação de estoques reguladores e estratégicos; Subvenção econômica para garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários.

As eleições municipais vão apertar o calendário em Brasília. Além de seguir a tendência de discursos polarizados, os políticos vão trocar os corredores do Congresso pelos redutos eleitorais. Mas o governo precisa de caixa. “A evidente necessidade e a intenção arrecadatória do atual governo, creio que as eleições municipais não causaram óbice significativo em tais regulamentações.” 

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