Com apenas um reconhecimento de paternidade, o município de Jardim lidera o maior índice de pais ausentes no Ceará
Os dados fazem parte da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e, ainda sobre o Ceará, mostram que a falta do nome do pai nas certidões de nascimento chega a atingir 10% do total de nascimentos entre 2016 e 2023. Nessa relação, estão os municípios de Catunda, com 651 nascimentos e 67 pais ausentes; Caucaia, com 23.410 nascimentos e 2.250 pais ausentes; Chaval, com 837 nascimentos, 81 pais ausentes; Itaitinga, com 5.146 nascimentos, 526 pais ausentes; Itatira, com 105 nascimentos, 11 pais ausentes; e Missão Velha, com 2.593 nascimentos, 257 pais ausentes. Na contramão desse cenário, está o município de Potengi, que registrou 771 nascimentos e todos com o nome da mãe e do pai na certidão.
Segundo a titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “o papel dos cartórios vai além de oferecer serviços essenciais como a certidão de nascimento e gratuidade para pessoas que, comprovadamente, não podem pagar. Por meio da associação, encampamos diversas ações e campanhas nos municípios e estamos engajados para receber os pais que desejam colocar o nome na certidão dos seus filhos durante o ano todo. Lembro, ainda, que com o Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) tornou menos burocrático o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desta forma, qualquer cartório de registro civil pode realizar esse ato”. Caso o filho seja menor de idade, a mãe deve acompanhar a solicitação, munida dos documentos originais de ambos e a certidão de nascimento do filho.
No município de Granja, entre 2016 e 2023 foram emitidas 3.596 certidões de nascimento, com 159 constando apenas o nome da mãe. Lá, os pais ausentes representam 4%. Mas ao olhar para o cenário nacional, dos 20.433.027 nascimentos no mesmo período, 1.127.702 crianças ainda não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento. Com o recorte apenas de 2022, 165 mil crianças, ou 7% dos nascimentos no país, faziam parte dessa triste realidade. De uma forma mais global, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o registro do pai.
Reconhecimento de Paternidade
O que é?
O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.
Como é feito?
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Discordância paterna
Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.
Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea para realização de acordos.
Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.
Fonte: Arpen-Brasil
Serviço:
Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3038-9496