Ceará aprova Lei que garante acesso de órgãos públicos a plataformas digitais de serviços cartorários
Uma ação do Ministério Público e da Polícia Civil do Estado em conjunto com as Entidades de Classe do Serviço Extrajudicial (SINOREDI-CE e ANOREG-CE) resultou em mais uma conquista para os cearenses. Isso porque o Estado do Ceará deu um importante passo na luta contra o crime organizado e a lavagem de dinheiro com a aprovação de uma nova lei que garante à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria-Geral do Estado e a outros Entes Públicos, o acesso gratuito às plataformas digitais mantidas pelas entidades representativas dos serviços notariais e registrais. Essa medida é vista como uma ferramenta fundamental no combate a essas atividades ilícitas.
A nova legislação, fundamentada na Lei Federal n.º 8.935, de 1994, assegura que esses órgãos possam utilizar as plataformas dos serviços eletrônicos compartilhados para obter informações de forma ágil e segura, essenciais para as suas investigações. O ambiente de pesquisa de todos os serviços cartorários prestados eletrônicamente devem ser centralizados em um só portal ( https://cartoriosceara.com.br/ ) que reunirá as diversas atribuições com suas respectivas centrais de serviços eletrônicos em um só local, facilitando o acesso a certidões, documentos e informações relevantes para o combate ao crime.
Além disso, a lei estabelece que os serviços prestados pelas entidades de classe dos notários e registradores estarão disponíveis para toda a sociedade.
A transparência também foi um ponto destacado na nova lei, que exige a discriminação detalhada dos custos e taxas associadas aos serviços prestados, garantindo que os usuários tenham clareza sobre todos os valores cobrados.
Outra inovação importante introduzida pela lei é a possibilidade de pagamento das custas extrajudiciais por meios eletrônicos, como boleto bancário, PIX, e cartões de crédito e débito, oferecendo maior conveniência aos usuários dos serviços notariais e registrais.
Essa nova legislação representa um avanço significativo na modernização e transparência dos serviços extrajudiciais no Ceará, ao mesmo tempo em que reforça o combate às práticas criminosas e facilita o acesso da sociedade a serviços essenciais, auxiliando o Poder Público também no estabelecimento de políticas públicas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, marcando o início de uma nova era na prestação desses serviços no Estado.