Cármen Lúcia vota a favor de ação do PSOL que suspende intervenção em institutos federais e CEFETs
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje, 19/3, a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL, considerando inconstitucional o Decreto 9908/19, que permite a intervenção arbitrária com a nomeação de diretores de CEFETs e escolas técnicas e agrotécnicas federais. O assunto será objeto de votação dos outros dez ministros do Supremo.
O PSOL entrou com a ação em agosto de 2020 argumentando que a medida ofende a autonomia e a gestão democrática desses institutos, garantidos pela Constituição Federal. Pelo decreto questionado, o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub interveio no CEFET do Rio de Janeiro e nos Institutos Federais do Rio Grande do Norte e em Santa Catarina.
Em sua decisão, a ministra, relatora do caso, afirmou que “a norma questionada descumpre exemplarmente o direito constitucional vigente sobre a matéria, maculando-se de eiva insuperável”.
“O Decreto 9908 é autoritário e tem clara orientação ideológica, que remonta ao período da ditadura militar”, salienta Juliano Medeiros, presidente nacional do PSOL.
Instituído no dia 10 de julho de 2019, o Decreto 9908 foi e determina que se o diretor ou diretora escolhido pela comunidade acadêmica não for nomeado ou empossado pelo Ministério da Educação, o cargo é considerado vago, podendo o próprio Ministério nomear quem quiser temporariamente. Assim, a medida anula a eficácia do resultado do processo democrático de escolha do diretor. “Ao retirar da comunidade acadêmica o direito que lhe é conferido de participar da escolha do corpo diretivo das instituições federais de ensino e de ver nomeado e empossado o escolhido, a norma impugnada afronta flagrantemente o princípio da gestão democrática do ensino público, fixado no art. 206, inc. VI, da Constituição”, afirma a ADI.
Além disso, o decreto possui redação genérica quando trata da duração _pro tempore_ (temporária) dos mandatos dos diretores indicados pelo Ministério, não estabelecendo qualquer parâmetro ou limitação temporal específica. “É um temporário permanente e que pode ser definitivo dada sua indefinição”, alerta o partido na ação.