Candidato conquista na justiça posse no Banco do Nordeste
A 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região, ordenou a contratação imediata de um candidato aprovado em 83º lugar no concurso do Banco do Nordeste. Ficou comprovado no processo a terceirização de profissionais no banco, preterindo assim candidatos aprovados em concurso público.
Além de ser ilegal a terceirização de funcionários que exerçam atividade-fim de órgãos e empresas públicas, a equipe de advogados do Kolbe Advogados Associados comprovou que em dois anos, 413 (quatrocentos e treze) empregados do quadro de pessoal se desligaram do banco. Outro ponto abordado é que a própria organização se comprometeu, em sua Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 2014, a reforçar sua equipe de profissionais em mais de 1.300 vagas, ocupadas por servidores concursados.
A juíza do trabalho Raquel Carvalho Vasconcelos Sousa acatou as provas do candidato e determinou sua efetivação em 30 dias.
Para o advogado Max Kolbe, responsável pela ação, a decisão vem para trazer respeito ao candidato, mas acima de tudo, respeito à sociedade, “Isto é uma afronta, um desrespeito não só ao candidato, mas à Constituição que é muito clara e objetiva em relação ao concurso como meio de ingresso nos órgão públicos”, destacou.