“BR do Mar”: afinal de contas, o que é isso?

*Por Larry Carvalho

Após uma longa espera, os debates concluíram e o Governo Federal entregou nesta terça-feira, 11, o texto consolidado do Projeto de Lei do plano “BR do MAR” que pretende incentivar e fomentar a cabotagem no Brasil.

O Projeto é bastante arrojado e realiza uma completa reforma na regulação do Transporte Marítimo de cabotagem.

O nome faz alusão a uma alternativa logística à rodovia. É uma importante medida do Ministério da Infraestrutura, comparável em importância aos grandes programas de construção de rodovias no Brasil que iniciaram na década de 60.

A cabotagem é o transporte marítimo realizado entre portos de um mesmo país. Destacando-se por ser um transporte seguro, eficiente, de baixo custo e impacto ambiental.

A navegação de cabotagem é uma das modalidades de transportes mais lógicas para o Brasil, em decorrência das dimensões continentais que dispomos. São mais de 8,5 mil km de costo. Além disso 80% da população brasileira vive a 200 km do litoral e a maior parte da nossa indústria está concentrada perto do mar, fortalecendo nossa vocação para cabotagem.

Entretanto, a matriz de logística brasileira ainda é bem dependente do modal rodoviário. Nada obstante, a cabotagem vem crescendo na casa de dois dígitos nos últimos anos, principalmente após a greve dos caminhoneiros ter demonstrado nossa fragilidade logística e o quanto dependemos de rodovias.

O fato é: o movimento paredista serviu como um grande turning point da logística brasileira.

O objetivo do Ministério de Infraestrutura com o Projeto de Lei é audacioso: pretendem saltar de 1,2 milhões de TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) em 2019 para 2 milhões de TEUs em 2022.

Estimam, também, um aumento da frota de navio realizando cabotagem em 40% nos próximos três anos e que o crescimento da cabotagem seja de aproximadamente 30% ao ano. Para que isso aconteça, o projeto explora quatro eixos fundamentais: frota, indústria naval, custos e portos.

FROTA: O Governo flexibilizou a restrição ao afretamento de embarcações estrangeiras para realização do serviço de cabotagem, criando diversas exceções, além de permitir embarcações que forem construídas no exterior arvorem bandeira brasileira.

Indústria Naval: O Governo pretende fomentar a manutenção e reparo de embarcações permitindo a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante para empresas estrangeiras e nacionais que se utilizarem de estaleiros brasileiros.

Custos: A redução de custos será através da redução de trâmites burocráticos e ajustes regulatórios, além da criação de política nacional para o setor.

Porto: Para esse eixo está previsto o incentivo às operações especiais de cabotagem com a previsão de contratos temporários diretamente com a Administração do Porto Organizado, sem a necessidade de certame caso somente exista uma empresa interessada. O objetivo é de agilizar a entrada em operação de terminais dedicados à cabotagem.

Por fim, o BR do Mar incentiva a formação, capacitação e qualificação de marítimos nacionais, reafirmando a necessidade de 2/3 da tripulação ser formada por brasileiros. Além disso, estipula que os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada sigam as normas trabalhistas do país da bandeira de pavilhão.

*O Dr. Larry Carvalho é Advogado e Árbitro com uma vasta experiência em litígios, com ênfase em transporte marítimo, e um extenso registro de assessoria a clubes P&I, armadores e afretadores.

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