As casas de apostas podem ou não usar o nome dos clubes de futebol: entenda a discussão
O diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) criou um artigo explicando o posicionamento da entidade sobre o tema.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil tem se tornado um assunto amplamente discutido nos últimos tempos. Diversos setores da sociedade, como clubes de futebol, entidades esportivas, organizações do setor, operadores, apostadores, políticos e outros do mercado, estão avaliando e debatendo os detalhes de uma medida provisória (MP) que está sendo elaborada pelo Ministério da Fazenda e que deverá ser lançada em breve.
Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) por meio do seu diretor jurídico, Rafael Marchetti Marcondes, emitiu um artigo detalhando a posição da entidade, que difere da dos clubes de futebol do país. O IBJR solicita um aumento no percentual de repasse com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil.
Rafael Marchetti Marcondes possui vasta experiência na área do Direito Esportivo, de Entretenimento e Tributário. Ele é doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, possui MBA em gestão esportiva pelo ISDE de Barcelona/ES, e também tem MBA em gestão de apostas esportivas pela Universidade de Ohio/EUA. Além disso, ele atua como Chief Legal Officer no Rei do Pitaco, é presidente da Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS) e diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte (ABRADIE).
No artigo, Marcondes destaca que a redação original do artigo 30, parágrafo 1, III, da Lei 13.756/2018 estabelece que as casas de apostas esportivas regulamentadas pelo Governo do Brasil devem pagar 1,63% sobre o resultado da arrecadação, descontado o valor dos prêmios pagos, caso haja interesse das entidades desportivas em licenciar seus símbolos.
No entanto, os clubes de futebol consideram esse percentual baixo e pleiteiam um aumento, sob o risco de vetar não apenas o uso de símbolos, mas também de seus nomes pelos operadores.
Antes de adentrar nas questões técnicas da discussão, é importante entender como funcionam os sites de apostas no Brasil e no mundo. Conforme é possível observar em algumas das casas de apostas que operam no Brasil, a menos que haja um acordo específico entre o operador e uma entidade desportiva, esses sites não utilizam símbolos ou imagens dos clubes. A operação se baseia exclusivamente nos nomes dos clubes e dos jogadores.
As entidades desportivas, especialmente os clubes de futebol, têm ameaçado o governo com o veto ao uso não apenas dos símbolos (que geralmente não são explorados), mas também dos nomes, respaldados pelo artigo 87 da Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé. Esse artigo estabelece que a denominação e os símbolos de entidades de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com proteção legal válida para todo o território nacional.
Em suma, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil tem gerado intensos debates e divergências de opinião entre os diferentes autores envolvidos. O artigo de Rafael Marchetti Marcondes, expõe uma posição distinta da dos clubes de futebol, ao solicitar um aumento no percentual de repasse previsto na legislação.
Diante dessa discussão, é relevante destacar a importância de compreender o funcionamento dos sites de apostas, que geralmente se baseiam nos nomes dos clubes e jogadores, sem explorar amplamente os símbolos. Enquanto os clubes ameaçam vetar não apenas o uso dos símbolos, mas também dos nomes, respaldados pela Lei Pelé, o desafio consiste em encontrar um equilíbrio entre os interesses das entidades desportivas e os operadores, visando a construção de um marco regulatório sólido e coerente com a realidade do mercado das apostas esportivas no Brasil.