Acesso à Justiça não é improviso
Por Kelviane Barros, presidenta da ADPEC
Recentemente foi firmado, no Ceará, Ato Normativo Conjunto que regulamenta o pagamento de advogados nomeados como dativos, organizando o procedimento administrativo e assegurando dotação orçamentária específica. A advocacia dativa tem previsão legal e cumpre função excepcional, suprindo apenas ausências pontuais da Defensoria Pública.
Enquanto Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Ceará, nossa preocupação reside no fato de que o ato consolida e estrutura financeiramente um modelo excepcional sem que tenha sido anunciado, de forma concomitante, um plano concreto de expansão da Defensoria Pública. Com isso, o Estado permanece em descumprimento à Constituição e em falta com a população que depende de uma política pública permanente e estruturada de acesso à justiça.
Com uma população de 9,2 milhões de habitantes, há hoje aproximadamente um Defensor Público para cada 24 mil pessoas. Considerando apenas a população com renda de até três salários-mínimos — mais de 94% dos cearenses, segundo a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2025 — a proporção é de um Defensor para cada 23.750 pessoas. Esses dados revelam uma atuação marcada por forte sobrecarga, mas, mesmo nesse quadro, a Defensoria realiza atendimento integral, contínuo e estratégico à população vulnerável.

A Defensoria não atua apenas em processos isolados, ela presta orientação jurídica prévia, atua em demandas individuais e coletivas, promove direitos humanos, acompanha políticas públicas, realiza educação em direitos e trabalha na prevenção de conflitos. Trata-se, portanto, de uma atuação permanente e estruturada.
O sistema suplementar de advocacia dativa, por sua natureza, opera de forma fragmentada, limitada a atos específicos em processos. Ademais, estudos demonstram que, além de menos eficiente, esse modelo tende a ser mais oneroso aos cofres públicos. O Ceará tem a oportunidade de assumir um compromisso histórico: planejar metas claras de expansão, garantir orçamento adequado à Defensoria, interiorizar, preencher cargos e fortalecer a instituição que a Constituição definiu como permanente, protegendo a parcela da população mais vulnerável.
