Abrasel disponibiliza cartilha sobre consignado do FGTS para bares e restaurantes
Publicação orientada sobre contratação, descontos em folha e obrigações legais no uso do consignado via FGTS
A partir de 21 de março, trabalhadores de todo o país poderão acessar o empréstimo consignado com base no FGTS, também chamado de Crédito do Trabalhador. Propostas de mais de 80 instituições financeiras poderão ser habilitadas, com contratação realizada diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.
Pensando em orientar o setor de energia fora do lar sobre essa novidade e suas implicações, a Abrasel lançou uma cartilha gratuita que explica de forma prática o funcionamento do novo consignado. O material traz informações para ocupações que terão novas responsabilidades na gestão dos descontos em folha.
“Criamos uma cartilha para facilitar o entendimento de uma medida que pode parecer complicada à primeira vista. Nosso foco foi traduzir as informações para uma linguagem simples e objetiva, que atende tanto trabalhadores quanto trabalhadores. Acreditamos que uma informação clara é fundamental para que o consignado do FGTS gere benefícios concretos e evite surpresas indesejadas”, afirma José Eduardo Camargo, líder de comunicação da Abrasel.
A publicação detalha as obrigações legais para os funcionários, como a consulta mensal no Portal Emprega Brasil, a realização dos descontos respeitando o limite de 35% das remunerações disponíveis, e o recolhimento dos valores pelo guia do FGTS Digital. Também apresenta orientações para os trabalhadores sobre como solicitar o crédito, prazos para obtenção de propostas e regras de portabilidade.
O conteúdo está disponível gratuitamente sem link.