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Ação civil pública ajuizada pela OAB-CE é julgada procedente contra empresa que praticava exercício ilegal da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) obteve vitória em Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa Assistência de Defesa do Trabalhador e Aposentado (Adetra). A decisão foi proferida no último dia 13 de março e reconheceu a ilegalidade da prestação de serviços jurídicos por empresa sem inscrição na Ordem, caracterizando exercício irregular da advocacia.

A ação teve início após denúncias recebidas em 2023 pela OAB-CE, por meio da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Estado do Ceará. Segundo a apuração, a Adetra realizava publicidade irregular e captação indevida de clientes por meio da divulgação de serviços jurídicos voltados para causas previdenciárias, como benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o coordenador Estadual de Fiscalização, Fábio Costa, a atuação da empresa representava uma afronta à legislação que rege a advocacia. “A Coordenação de Fiscalização, após a constatação dos fatos, tomou as providências devidas para coibir o exercício ilegal da profissão, o que possibilitou à OAB-CE ajuizar a Ação Civil Pública que resultou nesta importante vitória. Este caso demonstra a efetividade das nossas ações de fiscalização na proteção das prerrogativas da advocacia e do interesse público”, explicou.

Na decisão, a Justiça determinou que a Adetra suspenda imediatamente a divulgação de serviços jurídicos em qualquer tipo de mídia, bem como cesse a prestação de atividades jurídicas. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00.

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