Em queda no Brasil, adoção de sobrenome do cônjuge no casamento civil não é mais obrigatório para mulheres há 47 anos
O casamento civil é o primeiro passo na união de um casal. São muitas as expectativas na formação de uma nova vida a dois, desde a preparação para o grande dia até o levantamento de toda a documentação necessária. E adotar o sobrenome do cônjuge não é mais obrigatório para as mulheres no Brasil com a Lei do Divórcio, de 1977. Alguns dos motivos para manter o sobrenome, mesmo após o casamento, vão desde a consolidação na carreira profissional até a tradição familiar. Dos 59,2% dos casais que optaram por não fazer a alteração em 2002, vinte anos depois esse índice caiu para 50,5%. Por sinal, 2022 é o ano em que os maridos também puderam incluir o sobrenome das esposas a partir da atualização do Código Civil.
Recentemente, a herdeira do ex-piloto de Fórmula 1 e sete vezes campeão mundial, Michael Schumacher, Gina Schumacher foi criticada por retirar o nome da tradicional família alemã ao se casar com Iain Bethke e adotar o sobrenome do marido. Para o ex-empresário do então piloto, Willi Weber, Schumacher simboliza a história e o legado do pai dela. Em outras localidades pelo mundo, como Quebec, no Canadá; Grécia, França, Bélgica e Holanda, por exemplo, há leis que exigem que os sobrenomes sejam mantidos após o casamento. Já Espanha, Malásia e Coreia não possuem leis, mas as mulheres mantêm a tradição de não colocarem o sobrenome do marido.
Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, é opcional. Mas lá, uma pesquisa do Pew Research Center apontou que a maioria das mulheres adota o sobrenome do marido. Segundo um levantamento divulgado no ano passado, quatro de cada cinco mulheres americanas seguem essa tradição. Por aqui, de acordo com a titular do cartório de Registro Civil em Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “os homens também podem adotar o sobrenome de suas esposas desde 2022, mas é bastante incomum ainda. O maior índice foi registrado no ano de 2005, totalizando 2% dos casamentos naquele ano.”
O presidente em exercício da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, lembra que após adotar o sobrenome do cônjuge é preciso tomar algumas providências. “O recomendado é começar a mudança pela Carteira de Identidade (RG), base para a alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF, Título de Eleitor e Passaporte, além de conta bancária, de telefonia, água, luz e internet, entre outros.”
Documentação necessária para o casamento civil
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento atualizada
- Comprovante de residência
- Declaração de estado civil (pode ser preenchida no cartório)
- Testemunhas (apenas maiores de 18 anos e estas devem apresentar documento de identificação)
- Noivos solteiros: certidão de nascimento atualizada
- Noivos divorciados: certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio
- Noivos viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido
Casamentos / Ceará:
– Janeiro até 28/10/2024: 121.995 registros emitidos em 2024
Fortaleza: 40.591 registros emitidos
Juazeiro do Norte: 4.103 registros emitidos
Maracanaú: 3.750 registros emitidos
Caucaia: 3.432 registros emitidos
– Janeiro até dezembro de 2023: 202.548 registros emitidos
Fontes: Anoreg-CE / Arpen-BR
Serviço:
– Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE
Contato: (85) 3038-9496
Instagram: @anoregceara