Confira o que pode e o que não pode fazer nos locais de votação
Amanhã, cerca de 155 milhões de eleitores vão escolher seus prefeitos e vereadores para os próximos 4 anos. Confira o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
A Justiça Eleitoral não permite nada que possa representar risco à segurança ou ao sigilo do voto nos locais de votação, por isso é proibido levar armas para as seções. A regra vale até para quem tem porte de armas.
Outro ponto importante é que o eleitor não pode entrar com o celular na cabine de votação. O aparelho tem que ficar em um local indicado pelos mesários e ser retirado após o eleitor votar.
É considerado crime o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e boca de urna e a distribuição de panfletos nas seções eleitorais. Eleitores que ficarem abordando os outros tentando convencer a votar em algum candidato poderão ser identificados como quem comete o crime de boca de urna.
Porém, votar usando camisetas do partido ou do candidato está liberado. O eleitor também pode votar com bonés, broches e adesivos.
O que também é permitido, e até recomendado pela Justiça Eleitoral, é que o eleitor leve para a cabine de votação uma “colinha” ou mesmo o santinho dos candidatos para lembrar o número deles.
Na hora de votar, o eleitor vai primeiro digitar o número do seu candidato a vereador, aí vai confirmar na tecla verde e ouvir o sinal sonoro da urna. Em seguida, vai digitar o número do candidato a prefeito, vai apertar a tecla verde de confirmar o voto e ouvir o sinal sonoro. Pronto, voto registrado na urna e eleitor de parabéns por participar desse importante processo democrático.
Reportagem, Max Gonçalves