Setor industrial é contra o novo aumento de tributação proposto pelo PL 3.394/2024

Projeto de Lei (PL) altera CSLL e JCP. CNI e associações industriais alertam que todo aumento de carga tributária retira competitividade do setor produtivo nacional e é repassado à população

 

Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as associações setoriais da indústria, reunidas nesta sexta-feira (30), decidiram se posicionar terminantemente contra o novo aumento de carga tributária proposto pelo PL 3.394/2024, enviado nesta mesma data pelo governo federal ao Congresso Nacional. O setor produtivo irá trabalhar para, definitivamente, frear a sanha arrecadatória pela qual o país passa recentemente.

 

É preciso entender, de uma vez por todas, que todo o aumento de carga tributária recente acaba retirando competitividade do setor produtivo nacional e, em alguma medida, é repassado à população. A solução para o equilíbrio das contas públicas não pode mais ser o aumento da arrecadação. O cumprimento do resultado primário do governo federal, em 2025, deve ser alcançado com redução das despesas previstas no Orçamento.

 

O aumento da alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), proposto pelo projeto, representa ainda mais pressão sobre os custos das empresas, minando sua competitividade. Consequentemente, muitos projetos de investimento serão desestimulados, o que comprometerá o crescimento da economia brasileira, com reflexos negativos sobre a geração de empregos e renda.

 

Em relação à CSLL, a medida representa aumento de tributação para as empresas de R$ 14,93 bilhões, em 2025, e R$ 1,35 bilhão, em 2026. No que se refere ao JCP, a medida leva ao aumento na tributação das empresas de R$ 6,01 bilhões, em 2025, R$ 4,99 bilhões, em 2026, e R$ 5,28 bilhões, em 2027. Isso com base em previsão do governo federal.

 

Os aumentos constantes e cumulativos de tributação não podem seguir acontecendo. Desde 2023, as empresas sofreram com várias medidas que levaram a maior incidência de tributos. Segundo estimativas do próprio governo federal, as medidas voltadas ao aumento de arrecadação somam R$ 238 bilhões este ano, conforme detalha a tabela abaixo.

Impacto arrecadatório das principais medidas tributárias do governo federal

A adoção desse conjunto de medidas tem se refletido no aumento da arrecadação tributária federal, que apresentou crescimento real de 11,1% no primeiro semestre de 2024, com relação ao mesmo período de 2023. Esse contexto torna ainda mais negativo e preocupante o aumento da tributação na CSLL e do JCP. Não resta dúvida de que se esgotou qualquer espaço para mais aumento de tributos sobre as empresas, que já estão saturadas.

 

O aumento de 1 ponto percentual na alíquota geral da CSLL, em 2025, levaria a tributação sobre a renda corporativa dos atuais 34%, já destoantes da prática internacional, para 35%, levando à tributação sobre a renda corporativa no Brasil ao patamar de maior do mundo, juntamente com a da Argentina, Colômbia e Cuba (atrás apenas de Comores, Porto Rico e Suriname; países de baixa relevância econômica). Além disso, os 35% distanciariam ainda mais o Brasil da tributação da renda corporativa média dos países-membros da OCDE, de 23,6%.

 

No caso das instituições financeiras, o aumento na alíquota da CSLL é de 2 pontos percentuais, elevando a tributação sobre a renda delas (IRPJ/CSLL) de 45% para 47%. Dada a capacidade de repasse de custos dos bancos a seus clientes, esse aumento da CSLL significará spread bancário mais alto e crédito mais caro ao tomador final, prejudicando o consumo e os investimentos.

 

Além disso, o aumento na CSLL, mesmo sendo por tempo determinado, vai prejudicar sobremaneira empresas de todos os setores e de diversos portes, por alcançar tanto as empresas que estão no lucro presumido como aquelas optantes do lucro real.

 

Já o aumento da alíquota do IRRF de 15% para 20% sobre JCP, a partir de 2025, vai enfraquecer um instrumento que é fundamental para as empresas realizarem seus investimentos produtivos. Isso porque o JCP busca aproximar o tratamento tributário entre o financiamento das empresas via endividamento, cujos juros pagos são dedutíveis na apuração do lucro tributável para fins de IRPJ/CSLL, e via aporte de capital dos sócios e acionistas, cuja remuneração presumida pode ser deduzida com o JCP. Para piorar, esse aumento no IRRF é permanente, tornando as perspectivas de

investimento no Brasil menos promissoras.

 

Cabe ressaltar que, com o aumento da tributação no JCP, devemos observar menos investimento nas empresas a partir de capital dos sócios e, por consequência, mais investimento feito com recursos de terceiros (via dívida). Assim, a medida comprometerá o equilíbrio no tratamento entre capital próprio e capital de terceiros. Essa distorção será danosa ao modelo de financiamento de muitas empresas e deve reduzir a propensão ao investimento, variável-chave para o crescimento econômico.

 

Para assegurar o cumprimento do resultado primário do governo federal em 2025, o Poder Executivo e o Congresso Nacional devem construir o PLOA do próximo ano com foco em medidas capazes de elevar a arrecadação, mas sem gerar ônus tributário incremental sobre as empresas que já pagam muitos impostos. É preciso criar meios de se cobrar impostos dos contribuintes que ainda não pagam ou pagam aquém do que deveriam.

 

Nesse sentido, merecem destaque algumas medidas incorporadas no PL 1.847/2024, aprovado recentemente no Senado Federal, para compensar a desoneração da folha de pagamentos:

 

i) o uso de recursos “esquecidos” nos bancos, decorrentes de desatualização do cadastro do titular (R$ 8,4 bilhões, em 2024);

ii) a renegociação de dívidas com as agências reguladoras (R$ 1,5 bilhão, em 2024, e R$ 1,5 bilhão, em 2025);

iii) a repatriação de ativos remetidos ou mantidos no exterior, que não tenham sido declarados previamente ao fisco ou que foram declarados com incorreções (R$ 1,7 bilhão, em 2025); e

iv) a criação de regime para contribuintes regularizarem ou atualizarem o valor de seu patrimônio (R$ 611,0 milhões, em 2025). Juntas, essas medidas podem arrecadar R$ 10,1 bilhões, em 2024, e R$ 4,3 bilhões, em 2025, de acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal.

 

Outro caminho fundamental é prever menos despesas públicas em 2025. O contingenciamento de R$ 15 bilhões nas despesas federais em 2024 e o anúncio de corte de R$ 26 bilhões nas despesas obrigatórias do orçamento federal de 2025 representam primeiros passos importantes.

 

Contudo, ainda não são suficientes. O governo federal, com o apoio do Congresso Nacional, necessita fortalecer e priorizar o trabalho de identificação de outras fontes de redução de despesas, inclusive combatendo fraudes em alguns programas importantes, como forma de aumentar a eficiência dos gastos.

 

Por fim, é oportuno registrar que o combate ao mercado ilegal também é uma medida crítica e necessária e se coloca como alternativa relevante para o aumento de arrecadação. Adicionalmente, garante maior igualdade na concorrência pelo mercado nacional. Apenas em 2022, o mercado ilegal ocasionou ao Brasil ônus de R$ 453,5 bilhões, a maior parte relativa a prejuízos diretos com os impostos que deixaram de ser arrecadados, de R$ 136 bilhões.

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