FENACON debate pontos de regulamentação da reforma tributária
A FENACON promoveu live no canal no YouTube para debater os pontos de regulamentação da reforma tributária. O debate foi conduzido pelo presidente, Daniel Coêlho, com a participação do diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun e do vice-presidente institucional, Reynaldo Lima. O segundo encontro foi uma conversa com jornalistas de todo pais, nesta terça-feira, 30, por meio de uma reunião.
Entre os pontos foram discutidos como está, atualmente, a tramitação da reforma tributária na Câmara e no Senado, e com quem ficou o relator em cada Casa. Chamun lembrou que o governo ainda não apresentou o texto ao Congresso, mas o fará nos próximos dias. Ele disse que está em tramitação uma lei que trata de cashback, cesta básica e imposto seletivo, com 409 artigos, e que há foi aprovado na Câmara e agora tramita no Senado, sob a relatória do senador Izalvi Lucas.
“Eles devem rever as discussões e melhorar os textos. A FENACON, Conselho Federal e CRC irão enviar informações para o relator para subsidiá-lo”, disse Daniel Coêlho. Sobre a transição, os diretores da FENACON esclareceram que este é um período relevante. “Temos 2024 e 2025 para aprovação da legislação e efetivação da estrutura da reforma. Depois, teremos a efetivação do projeto da implantação da reforma, onde iremos funcionar com dois sistemas tributários, de 2027 a 2033. Será muito importante, complexo, mas de oportunidades”, disse Reynaldo Lima.
A reforma unifica tributos e trata sobre Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.
“A carga tributária não vai aumentar, mas também não vai reduzir. Quando fazemos unificação de tributação é interessante para empresários e investidores. Discutimos a reforma por longos anos, sem saber de uma alíquota efetiva para calcular esses tributos”, disse Daniel Coêlho.
Sobre a alíquota, Chamun explicou que estamos criando dois tributos, CBS e IBS. “Essa é a parte mais positiva dessa mudança. A alíquota será composta pela soma das alíquotas do IBS e da CBS, mas não está definido ainda. O parâmetro que está sendo trabalhando é de 26% no sistema não cumulativo. O que houve de mudança na Câmara, de última hora, é uma trava, ou seja, se tiver necessidade de superar 26,5%, será feita uma revisão para reduzir benefícios com alíquotas diferenciadas. Sobre a carga tributária, há uma promessa de não aumento”, explicou Chamun.
Encontro com jornalistas
Em um encontro com a imprensa nesta terça-feira, 30, os diretores da FENACON esclareceram que a reforma tributária proporciona duas alternativas para que as empresas do Simples Nacional recolham o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Emenda Constitucional Nº 132/2023, que define a reforma tributária, cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma parte administrada pelo governo federal e outra por Estados e municípios.
As empresas do Simples Nacional poderão escolher entre duas opções. A primeira opção é continuar com a forma unificada de recolhimento, como é feito atualmente com outros tributos. A segunda opção é adotar um modelo segregado por imposto. No modelo atual, o Simples Nacional permite créditos integrais de PIS e Cofins. No entanto, segundo entidades setoriais, manter-se nesse modelo após a reforma tributária resultaria em uma perda parcial desses créditos.
Se as empresas optarem por manter o modelo antigo, enfrentarão uma redução nos créditos tributários ao vender bens, serviços e produtos, o que, conforme a FENACON, poderá afetar negativamente sua competitividade.
Por outro lado, ao aderirem ao novo modelo, as empresas terão que lidar com dois regimes tributários simultâneos: o do Simples Nacional e o da reforma tributária. A alíquota-base da reforma será limitada a um teto de 26,5%, graças a um mecanismo incluído pela Câmara dos Deputados para controlar o IVA.