O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que define as regras para as operadoras oferecerem jogos de slot, popularmente conhecidos como caça-níqueis, crash, roleta e outros jogos de apostas online. De acordo com as novas diretrizes, jogos como o do tigrinho e o do aviãozinho poderão ser legalmente oferecidos no Brasil.
Para o advogado especialista em Direito Tributário Digital e Igaming, Dr. Faustino Júnior, essa medida representa um grande avanço na regulamentação do mercado de igaming no Brasil. “Agora, o tigrinho realmente vai ter que pagar muito”, afirma Dr. Faustino Júnior, destacando a importância da transparência e das garantias aos jogadores. Ele acrescenta: “Essa regulamentação traz uma estrutura sólida que permitirá um ambiente de jogo mais seguro e justo.”
A portaria estabelece um RTP (Retorno ao Jogador) mínimo de 85%, garantindo que, se a operadora arrecadar R$ 100 mil em apostas, no mínimo R$ 85 mil serão distribuídos em prêmios, enquanto os 15% restantes serão o lucro da empresa. “Essa exigência de um RTP mínimo de 85% é crucial para assegurar que os jogadores tenham uma chance justa de ganhar e que os lucros das operadoras sejam transparentes”, explica Dr. Faustino.
Segundo o Dr. Faustino Júnior, apenas empresas certificadas poderão operar no Brasil, com endereços terminados em “bet.br“. “As operadoras liberadas para atuar legalmente devem seguir rigorosos critérios de certificação para garantir a segurança e a justiça nos jogos oferecidos”, ressalta o especialista. “Isso evitará que empresas não regulamentadas continuem a operar no mercado, protegendo os apostadores de fraudes.”