Defensoria Pública da União pode fechar unidade em Sobral
DPU deve ser obrigada a devolver ao Executivo 65% dos servidores
que atuam no órgão no Ceará, e unidade de Sobral deve ser fechada
que atuam no órgão no Ceará, e unidade de Sobral deve ser fechada
A Defensoria Pública da União (DPU) pode fechar as portas em Sobral, única cidade em que está presente no interior cearense. O atendimento também deve ficar bastante restrito a Fortaleza. A medida consta no plano emergencial a ser executado, caso a instituição, que é autônoma, não consiga reverter decisão do Poder Executivo, que estabeleceu a data de 27 de julho de 2019 como prazo final para devolução dos 828 servidores em atuação no órgão. Outras 42 unidades devem ser fechadas em todos o país (veja lista completa abaixo).
Os requisitados, como são chamados, representam 63% da força de trabalho administrativa nas 70 unidades da Defensoria pelo Brasil. Na DPU em Fortaleza, dos 52 servidores lotados na unidade, 34 são requisitados, o que representa mais de 65% da força de trabalho de funcionários estáveis. Outros 18 são servidores que fizeram concurso específico para a Defensoria.
Em Sobral, apenas dois servidores públicos garantem o atendimento à população. No caso de devolução dos requisitados lotados em Fortaleza, os funcionários de Sobral devem ser redistribuídos, e não será possível manter o funcionamento da unidade na região norte.
Para não fechar as portas no interior, a DPU depende agora de edição de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional, que prevê a criação da carreira administrativa da DPU, mas que até hoje não foi apreciado em Plenário na Câmara dos Deputados.
“Há necessidade de uma providência urgente, pois o funcionamento da DPU depende dos requisitados. A instituição precisa ser valorizada, já que muitas pessoas necessitam de atendimento integral e gratuito em suas demandas no âmbito judicial e extrajudicial”, aponta o defensor público federal Eduardo Negreiros, chefe da unidade da DPU em Fortaleza.
Em 23 de maio, a DPU enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República demonstrando a urgência e relevância da situação, com o intuito de garantir solução política para a questão por meio de MP.
A DPU foi criada em 1995 em caráter emergencial e provisório. Desde então, depende dos servidores requisitados para funcionar. Além dos 645 defensores públicos federais, a DPU conta com 487 cargos providos oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), servidores públicos federais que fizeram concurso específico para o órgão.
Todos os demais pertencem ao Executivo, que tem ao todo 621 mil servidores. Os requisitados da DPU representam apenas 0,13% dos cargos do Executivo. A título de comparação, o Ministério Público da União (MPU) conta com força de trabalho administrativa de dez mil pessoas.
Em 2014, foi aprovada a Emenda à Constituição (EC) 80, que estabeleceu prazo de oito anos (2022) para que todo município com sede da Justiça Federal contasse também com a presença da DPU. Atualmente, a instituição está em menos de 30% dos municípios em que deveria estar e chega a 55% dos 75 milhões de brasileiros com renda familiar de até R$ 2 mil. Com o fechamento das unidades do interior, o alcance cairá para 34% desse público. O percentual representa quase 50 milhões de pessoas de baixa renda sem possibilidade de acesso integral e gratuito à Justiça Federal.
Entenda a questão
Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) editou a Nota Técnica 26812/2018-MP, que interpreta a Lei 13.328/2016 no sentido de que a DPU deve devolver os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsar o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor.
Já em janeiro, o então MPOG suspendeu a exigência de devolução dos servidores requisitados pela DPU a seus órgãos de origem por seis meses, até que se pudesse construir uma solução política para a questão. Entretanto, o atual Ministério da Economia está mandando voltar a partir de interpretação da Lei 13.328/2016.
DPU em Sobral
A unidade da DPU em Sobral foi inaugurada em maio de 2018, e o atendimento ao público foi iniciado no dia 30 de julho. Em menos de um ano de funcionamento, com apenas dois defensores públicos federais e dois servidores, a unidade no norte do estado já realizou 3.144 atendimentos, sendo mais de 2.200 apenas em 2019. Nessa sede, a DPU atende a população de Sobral e de mais 40 municípios da região.
A unidade atende demandas de todas as localidades pertencentes à jurisdição de Sobral: Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruóca, Varjota e Viçosa do Ceará.
Em Sobral, a DPU tem recebido muitas solicitações de atendimento relacionadas à saúde, como agendamento de exames, medicamentos de alto custo, procedimentos cirúrgicos, e a direitos previdenciários, a exemplo do restabelecimento de benefícios.
A DPU atende questões que envolvem órgãos federais, como INSS (questões previdenciárias, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensões por morte e invalidez, entre outros), assuntos relacionados à Política de Assistência Social (BPC Idoso/Deficiente) e outros benefícios assistenciais.
Também estão no escopo de atuação da Defensoria demandas relacionadas à Caixa Econômica Federal (como renegociação de dívidas, débitos indevidos, revisão de financiamento habitacional) e na área da saúde (como ações para requerer tratamento oncológico, medicamentos de alto custo, leitos de UTI pelo Sistema Único de Saúde).
ATENDIMENTO DA DPU NO CEARÁ
Unidade 2018 2019 (até maio)
Fortaleza 68.671 29.906
Sobral 943 (jul-dez) 2.201
DEFENSORES E SERVIDORES DA DPU NO CEARÁ
Unidade Defensores Requisitados PGPE (próprios)
Fortaleza 16 34 18
Sobral 2 1 1
Sobre a DPU
A DPU é instituição permanente e autônoma, essencial à função jurisdicional do Estado, criada para resguardar o direito das pessoas de baixa renda no âmbito da Justiça Federal. A maior parte das demandas da população diz respeito ao direito previdenciário e ao direito à saúde (medicamentos, leitos em UTI, tratamentos). A DPU atua também perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, população LGBTI, indígenas, migrantes, refugiados e catadores de recicláveis.
Algumas das atuações proativas recentes da DPU tiveram significativa repercussão, como a assinatura em 2018, conjuntamente com outras instituições, de acordo extrajudicial para assegurar avanços em relação à reparação de danos aos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG). Outro exemplo relevante é o atendimento ininterrupto a partir de agosto de 2018 aos imigrantes em Pacaraima (RR), na fronteira entre o Brasil e a Venezuela.
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