O prazo para adesão do Simples, vai até o dia 31 de janeiro

É essencial enfatizar a importância do prazo iminente para a adesão ao Simples Nacional (SN), que se encerra em 31 de janeiro de 2024. Os dados divulgados pela Receita Federal relativos ao Ceará indicam um notável interesse, com 19.589 solicitações de opção pelo SN. Contudo, é crucial notar que 13.700 dessas solicitações ainda aguardam aprovação para o regime, enquanto 5.889 foram deferidas.

A opção deve ser realizada exclusivamente online. O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e fazer a requisição de adesão (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Em seguida, uma verificação automática de pendências com a União, Estados, DF e Municípios será conduzida.

“É importante destacar que, para aderir ao Simples, a empresa deve estar totalmente em conformidade, sem qualquer pendência cadastral ou fiscal com os entes federados. Observamos com frequência a exclusão de empresas desse regime especial devido a débitos ou irregularidades na entrega das obrigações acessórias. Portanto, a atenção às obrigações fiscais e o estrito cumprimento dos requisitos são fundamentais para garantir a permanência no Simples Nacional e usufruir de seus benefícios tributários”, explicou o Contador e sócio da Fonteles & Associados, Victor Rebouças.

No caso de pendências, a solicitação permanecerá em análise. Dessa forma, o contribuinte terá a oportunidade de regularizar as questões impeditivas de débitos até o vencimento do prazo para solicitar a opção pelo regime tributário, ou seja, até 31 de janeiro. Os débitos podem ser parcelados pela internet, no próprio portal do Simples. Se houver pendências indicadas por estados e municípios, é recomendável buscar atendimento junto ao respectivo ente federativo.

É relevante salientar que as empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar um novo processo de opção. Uma vez integradas a esse regime tributário, a saída só ocorrerá mediante exclusão, seja por iniciativa do optante ou por determinação oficial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Compart.
Twittar
Compartilhar
Compartilhar