Alienação Parental: Entenda o que é a acusação que o ex de Ana Hickmann fez contra a apresentadora
A alienação parental não pode gerar prisão, apenas multa determinada pelo juiz e mudanças no regime de visitas, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, solicitou à justiça a prisão da apresentadora por não cumprir a determinação judicial quanto à guarda do filho. Ele alegou que Ana se recusou a entregar o filho para que passasse uma semana com o pai, contrariando a decisão de que o filho estaria com ele entre os dias 3 e 10 de dezembro.
De acordo com o documento, a apresentadora teria permitido “apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com amigos e que levaria o menor junto” em desacordo com a ordem judicial.
O que é alienação parental?
Conforme estabelecido pela Lei 12.318/2010, a alienação parental se refere à ação de um dos pais que interfere no desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente, levando-os a rejeitar o outro genitor, prejudicando assim o vínculo entre eles.
Uma das ações mais comuns de praticar a alienação parental é a dificultação ou impedimento total intencional do contato da criança com o outro genitor. Cada vez mais o tema tem ganhado notoriedade atualmente.
Alienação parental pode levar à prisão?
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, a prática não pode levar à prisão.
“A punição estabelecida para a prática de alienação parental é uma multa, que será fixada pelo juiz, e alterações no regime de visitas, no qual, em geral, o genitor perde parte da guarda ou até mesmo perde a guarda total da criança”, destaca.
“No entanto, no caso de Ana Hickmann há um diferencial, a medida protetiva que ela possui contra o ex-marido, o que pode demonstrar risco de violência doméstica, ou seja, diante disso o juiz pode dar a guarda total para a mãe”, afirma Dra. Lorrana Gomes.
Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
Créditos: Dra. Lorrana Gomes (MF Press Global) Imagem Ilustrativa (Reprodução/Instagram)