O pacto do STF é com a Constituição Federal
Para ABJD, acordo entre Poderes coloca agenda futura do Supremo sob suspeição | ||
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) vem a público manifestar apreensão com a notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participou da articulação de um “pacto” entre os Poderes que teria, segundo noticiado na imprensa nacional, a intenção de apoiar reformas como a da Previdência e a Tributária, bem como a repactuação fiscal e federativa. O fato provoca uma grande preocupação social, sobremaneira no que tange à preservação da imparcialidade daquela Corte e, consequentemente, à própria autoridade do Tribunal. De fato, o presidente do STF utilizou a autoridade do cargo para apoiar mudanças legislativas que são hoje amplamente discutidas dentro do Poder competente para aprovar as leis, que é o Legislativo, e na sociedade. Reformas contestadas e controversas; o que confere ao problema uma dimensão muito maior do que seria se simplesmente os chefes dos três poderes estivessem buscando diálogos para apaziguar a crise política do país. Desse modo, chancelar alterações legislativas que mais tarde serão potencialmente objetos de debate e deliberação no colegiado que preside, se evidencia papel institucionalmente ilegítimo. Competirá ao Poder Judiciário, se provocado, a averiguação da legalidade e da constitucionalidade de eventuais reformas aprovadas, seja pelo controle difuso de constitucionalidade, seja pelo controle concentrado. Não é função do presidente do Supremo Tribunal Federal colocar a Corte suprema em posição de celebrar “pactos” com os demais poderes da República. Por outro lado, é papel do STF julgar as demandas acerca da constitucionalidade das normas. Esse dever – do controle jurisdicional de constitucionalidade – não pode se sujeitar a “pactos” de qualquer natureza. Ao anuir publicamente com a agenda do Poder Executivo, o senhor presidente do STF desconsiderou o princípio da separação dos poderes, comprometendo o papel a ser exercido pelo órgão máximo do Poder Judiciário. Negociação, diálogo e cooperação com os demais poderes é legítimo e desejado em uma democracia. O que não é lídimo ao chefe do Poder Judiciário é adotar postura de colaboração prévia e abrangente sobre pautas políticas e econômicas em debate, sob pena de jogar luzes de suspeição sobre a própria agenda do STF no futuro. Disso, extraímos que é necessário repor as coisas ao seu devido lugar. O único pacto a que se vincula o Supremo Tribunal Federal é com a Carta de 1988. Um pacto de fidelidade, assegurando e reafirmando a todos os cidadãos os deveres que nela constam quando chamado a fazê-lo. Mais do que lamentarmos o episódio, esperamos que o presidente do STF reveja essa postura adotada fora dos parâmetros institucionais, com vistas a fazer valer o pacto republicano entre os poderes e a respeitar os pilares da democracia. |