As distorções da reforma tributária; o que esperar?
A reforma tributária é um assunto que vem sendo debatido no país há décadas. O atual Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei de 1966 e a sua substituição por uma lei mais simples não é motivo de controvérsia.
O atual texto da reforma, recém aprovado na Câmara dos Deputados, representa, em tese, a simplificação de tributos no país, um anseio antigo dos brasileiros. Ocorre que o texto aprovado tem sido motivo de contestações por diferentes segmentos e entidades, que estão preocupados com os desdobramentos que as mudanças podem trazer.
Para o presidente Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Daniel Coêlho, o texto foi sendo construídos de forma muito rápida, sem a devida discussão, e mesmo assim foi votado e aprovado com ampla maioria. Isso nos traz preocupação, pois é um tema muito técnico e com muitas consequências para a sociedade e para o país.
“Entendemos que o debate em torno do tema não pode ter pressa e nem tom político. Não foi apresentado, por exemplo, um produto pronto, mas uma parte dele, pois ainda irá depender de uma série de regulações. Ainda assim, em um dia, no entanto, a aprovação ocorreu, mas não conseguimos enxergar no todo uma desoneração ou pelo menos um não aumento da carga tributária”, destacou.
Outro aspecto que chama atenção, segundo ele, é que a sociedade não teve acesso a nenhum cálculo para entender que não terá aumento da tributação. “Estamos discutindo uma reforma estruturante, mas como iremos apoiar um projeto se não sabemos como será pago, como será calculado em termos de alíquota? A equipe técnica diz que não haverá aumento da carga tributária, que hoje é em torno de 34%. Quando se afirma isso, se percebe que vamos permanecer arrecadando 34% do PIB, mas de que forma? Há muitas distorções que se tornam evidentes no momento de se posicionar. São 142 páginas do relatório, mas não há nenhuma alíquota específica para nenhum segmento, ou seja, não sabemos como ficará a tabela para o setor de serviços. Isso ficará a cargo de uma lei complementar para regulamentar”, explicou Coêlho.
O texto da reforma tributária criou o imposto IVA Dual, sendo o IBS o imposto regional, que contempla ICMS e ISS, e a CBS, imposto federal que contempla PIS/Cofins e IPI. Também foi criada a possibilidade de criar cash back para famílias de baixa renda, além do IPTU, IPVA, ampliando sua base para jatos, lanchas e jetski, mas tudo ainda sem definição de alíquota.
Outro aspecto importante sobre a reforma é o que contempla as empresas do Simples Nacional. Atualmente, essas empresas recolhem em uma guia só os impostos devidos. Com a reforma, se elas não aderirem ao IBS, terão que gerar crédito proporcional ao que estão pagando desses impostos que contemplam IBS e CBS. Ou seja, ou essas empresas aderem à nova sistemática e vão apurar dois impostos, ou ficarão menos competitivas no mercado, se tornando mais burocráticas e menos simples por apurarem em dois sistemas.
“O Simples Nacional foi o início da melhor reforma tributária de todos os tempos e iniciou de forma muito positiva em termos de geração de emprego e renda. Com a reforma, o Simples vai enfraquecer. O que não pode ocorrer, pois ele precisa ter um tratamento diferenciado de forma positiva e não prejudicial. A nossa sugestão é que ele pudesse passar o crédito de forma completa e não com duas tributações”, disse Daniel Coêlho.