ABSOLAR cobra providências da ANEEL contra abusos das distribuidoras aos consumidores que tentam gerar a própria energia

Em ofício enviado hoje para o órgão regulador, a entidade alerta sobre o descumprimento de prazos e dificuldades causadas pelas concessionárias aos brasileiros que entram com o pedido de acesso à modalidade

Dezembro de 2022 – Em ofício enviado hoje (22/12) para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao relator do PL nº 2703/2022 no Senado, Carlos Fávaro, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) cobra providências e maior rigor do órgão regulador na fiscalização dos descumprimentos de prazos e das dificuldades criadas pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores que tentam protocolar o pedido de acesso à geração própria de energia renovável no País.

Segundo apuração da entidade, desde a aprovação da Lei nº 14.300/2022, em janeiro deste ano, que criou o marco legal da geração própria de energia, houve uma piora considerável do nível de qualidade de serviço e atendimento pelas distribuidoras aos clientes e empreendedores do segmento. E, nos últimos dias, as reclamações dos associados da ABSOLAR aumentaram de forma significativa.

O artigo 26 da referida Lei dá um prazo de 12 meses, contados da sua publicação, ou seja, até o dia 06 de janeiro de 2023, para os consumidores poderem iniciar os trâmites necessários à conexão de usinas nas redes de distribuição e manter as regras tarifárias atuais de compensação de energia elétrica, que são mais vantajosas. Com a proximidade da data limite, inúmeras dificuldades têm sido colocadas pelas distribuidoras de energia, colocando em risco o acesso a este direito pelos consumidores interessados.

Por exemplo, na última semana, o website da CEMIG, COELBA, EDP e Energisa, para fazer a solicitação de acesso de geração distribuída, encontram-se fora do ar ou apresentaram algum problema para atender as solicitações. A situação impede o envio dos documentos para solicitação de acesso, causando atrasos aos consumidores e, ainda mais grave, representando risco real de que estes consumidores não consigam fazer jus às regras mais benéficas de valoração dos créditos.

Tais problemas são ainda mais graves dado do momento em que ocorrem, mas, infelizmente, não são uma novidade a quem atua no ramo. Tanto assim que, em que pese ter sido publicada em janeiro de 2022, as disposições trazidas pela Lei 14.300 seguem sendo ignoradas pelas distribuidoras de energia. Elas se ancoram nos atrasos da ANEEL em regular a referida lei para justificar sua inércia.

Toda esta situação destaca ainda mais a importância da restituição dos prazos da Lei nº 14.300/2022, concedendo aos consumidores a possibilidade de gerarem a própria energia mantendo as regras atuais de compensação até julho de 2023, e não somente até janeiro do próximo ano.

Assim, é imprescindível a votação e aprovação do Projeto de Lei nº 2.703/2022 no Senado Federal, para que seja restaurado o equilíbrio e a coerência que levaram à vinda do Marco Legal.

Também, a ABSOLAR solicita que a ANEEL tome as devidas providências sobre estes problemas e outros eventuais desafios e barreiras que os empreendedores e consumidores possam encontrar junto às distribuidoras até o dia 06 de janeiro de 2023, de modo a evitar uma nova onda de judicialização no setor elétrico.

Sobre a ABSOLAR

Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena, representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta energia limpa, renovável e sustentável no País e representando internacionalmente o setor solar fotovoltaico brasileiro.

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