Lei da energia solar em telhados impulsionará mercado de franquias no Brasil, diz Portal Solar

Para o CEO Rodolfo Meyer, primeira lei brasileira para geração distribuída de energia elétrica renovável vai estimular as vendas de placas solares e a entrada de novos empreendedores no segmento fotovoltaico

Janeiro de 2022 – O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (06/01) a primeira lei brasileira com as regras para o funcionamento do mercado de energia solar fotovoltaica em telhados, comércios, prédios públicos e terrenos. Segundo o CEO do Portal Solar Franquia, Rodolfo Meyer, a medida deve acelerar as vendas de placas solares e a entrada de novos empreendedores no segmento fotovoltaico no Brasil, contribuindo para a geração de renda e emprego e para a recuperação da atividade econômica do país em 2022.

Meyer não tem dúvidas de que o negócio de franquia home-based (remoto) será a principal porta de entrada de novos empresários no mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil nos próximos meses. Segundo o executivo, a nova lei traz mais segurança jurídica e transparência para os consumidores e para as empresas que atuam com projetos e instalação de energia solar em residências e empresas. “A criação do marco legal, além de ampliar os investimentos no país, vai estimular a entrada de novos empreendedores no segmento de energia solar”, comenta.

Atualmente, o Portal Solar possui 125 franquias espalhadas pelo território nacional. A franqueadora registrou, somente no quarto trimestre de 2021, crescimento de 136% no volume de franqueados. Lançada em maio deste ano, a franquia do Portal Solar recebe uma média mensal 950 interessados, o que representa cerca de 30 propostas por dia e uma taxa de 1,3 cadastros por hora.

Segundo o CEO do Portal Solar, a aprovação do PL, também traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil. “A geração solar feita pelos consumidores é atualmente uma das principais alternativas contra os reajustes tarifários na conta de luz e alivia o orçamento do cidadão neste período de escassez hídrica”, diz Meyer.

O que diz a nova lei

O mercado de geração distribuída no Brasil começou a partir de uma norma criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2012 (REN 482/12). O Projeto de Lei n° 5.829/2019 (PL 5.829/2019), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República nesta semana, foi estruturado prevendo mudanças graduais e suaves nas regras para a geração própria de energia elétrica.

O texto garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW, feitas em até 12 meses da publicação da Lei, ainda se beneficiarão das regras atuais até 2045.

As solicitações de acesso feitas após 12 meses da publicação da Lei, que não se enquadrem nas situações específicas citadas acima, entrarão em um modelo de transição escalonado, onde o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) será feito de forma gradual, com aumento anual da porcentagem paga. Este modelo de transição possui duas regras distintas, uma para os pedidos de acesso feitos entre o 13° e 18° mês após a publicação da Lei, e outra para os pedidos de acesso feitos após o 18° mês.

Quem solicitar acesso entre o 13° e o 18° mês da publicação da Lei terá um prazo de transição maior, de 8 anos, até o pagamento da TUSD Fio B. As solicitações de acesso feitas após o 18° mês da publicação da Lei terão um prazo de transição menor, de 6 anos. Para os consumidores com estes prazos de transição, para cada unidade de energia injetada na rede elétrica, será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023. Nos anos seguintes, este desconto aumentará gradualmente em mais 4,1% ao ano, até atingir 24,3% em 2028. Estes valores serão descontados para cobrir os custos de uso da infraestrutura elétrica, apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.

Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.

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