Susep homologa CRDC para o registro de operações do mercado de seguros
Esta é a quarta registradora plenamente qualificada para operar o SRO
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) homologou o sistema da registradora CRDC para as operações do Sistema de Registro de Operações (SRO) do mercado de seguros. Junto com a CERC, a CSD e a B3, já são quatro registradoras plenamente qualificadas para operar.
O SRO tem como objetivo aumentar a transparência, a eficiência e a segurança no registro das operações. A expectativa da Susep é de que as seguradoras e a população se beneficiem das sinergias que ocorrerão com outros produtos e serviços a serem desenvolvidos a partir da implementação do Sistema.
Para operar o SRO, as registradoras devem seguir rígidos protocolos de segurança e governança, baseados nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), como determinam as regras aprovadas pela Susep no ano passado. Entre os critérios está a exigência de patrimônio mínimo de R$ 15 milhões e capacidade técnico-administrativa.
Atualmente, já estão sendo registradas no SRO as operações de seguro garantia e, de forma facultativa, outras operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.