Medida Provisória de Facilitação do Comércio Exterior e seus impactos na Economia

Nos últimos dias foi assinada a Medida Provisória com o intuito de reduzir a burocracia e modernizar o ambiente de negócios aqui no Brasil, isso também afetará diretamente o Comércio Internacional.

Segundo estimativas do Governo, as mudanças proporcionarão uma economia de R$ 3.5 bilhões de reais ao ano para as empresas de importação, além de eliminar mais de R$ 80 milhões de reais em taxas pagas ao governo.

Uma das principais medidas para combater o custo Brasil nas importações é a flexibilização do procedimento de Licenciamento de Importação, o que deverá facilitar a entrada e a redução de custo dos produtos importados.

Atualmente o procedimento exige diversas etapas burocráticas e algumas vezes pode envolver até seis órgãos anuentes. O CNI reporta até alguns absurdos em que é necessário uma “licença” para o importador comprovar que não precisa de Licenciamento de Importação.

Hoje o Brasil exige Licenças em cerca de 62% de todas as operações de importação, enquanto que países desenvolvidos exigem em apenas 10% das operações. Fazendo com que o Brasil esteja inserido no “seleto” rol dos países que mais exigem licenciamento no Mundo.

O Time Release Study da lavra da Receita Federal do Brasil demonstra a morosidade do procedimento de Licenciamento de Importação. O tempo médio entre o período e o deferimento da Licença gira em torno de 178 horas para os 12 órgãos anuentes. Merecendo destaque a Anvisa com 304 horas, exército com 467,23 h, Inmetro com 410,68h e o Mapa que lida com produtos eminentemente perecíveis com tempo médio de 505,43 horas.

Enquanto que para licenças que são analisadas após a chegada da mercadoria e antes do registro da Declaração de Importação o tempo médio é de 108 horas!

A Medida Provisória inova ao vedar a exigência de Licenciamento de Importação em razão de características das mercadorias quando não existir previsão em ato normativo. O que deverá reduzir drasticamente a necessidade de Licenciamento de Importação, e assim, dos próprios custos de pleito de licenciamento.

Doutro modo, a MP prevê que as exigências em vigor na data da publicação deverão ser revisadas por ato do Poder Executivo federal. Provavelmente deverá ser nos termos proposto pelo DECRETO Nº 10.139 que que visa deixar o acervo regulatório mais eficiente, através de revisão e consolidação dos atos normativos em vigor. Seguindo, assim, o manual de boas práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o Brasil pretende ingressar

A Medida Provisória, também, coíbe o Licenciamento de Importação com base em valores da mercadoria. Na prática era realizado, por vias transversas, um verdadeiro controle de pauta de preços mínimos para que as importações fossem autorizadas, violando convenções ratificadas no Brasil. A consequência direta será a redução dos custos tributários dos produtos importados.

Além disso, acaba de vez o SISCOSERV! O Sistema já havia sido suspenso no ano passado, porém durante muito tempo tirou o sono de empresários que viviam aterrorizados pelo canto da sereia de que multas milionárias poderiam ser aplicadas. Foi criado, no seu lugar, um sistema de dados compartilhados entre os diversos órgãos públicos. Evitando novas obrigações de prestação de informação acessória. Assim, reduzindo a burocracia e a contratação de consultoria especializada, que resultaram diretamente no custo final dos serviços.

Outra medida para desburocratização do setor foi o fortalecimento do que a Medida Provisória chama de guiche único de atendimento, e que trata do novo sistema do Portal Único Comércio Exterior que visa tornar os processos mais eficientes, menos burocráticos e integrados entre todos os players e o poder público.

A Medida Provisória finda as licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não-preferencial e revoga inúmeros atos legais que entulhavam o framework do Comércio Internacional. Além de facilitar e flexibilizar regras de tradução juramentada para conhecimento de embarque e manifesto de embarcações estrangeiras, documentos emitidos por shipbrokers  e dispensar a necessidade de tradução juramentada para documentos que sejam apresentados para a fiscalização aduaneira.

Outro grande impacto é o fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitas por navios com bandeira brasileira. Tal medida visa reduzir o valor do frete marítimo pela possibilidade de contratação direta de embarcações que arvoram bandeira estrangeira. Encerrando, também, a burocracia que era necessária para conseguir autorização de transporte em navios de bandeira estrangeira, quando comprovado a indisponibilidade de embarcações brasileiras.

A Medida Provisória é um asseno do Governo Federal à tão travada luta de desburocratização do Comércio Exterior. Alguma pleitos antigos do CNI foram atendidos, principalmente no Licenciamento de Importação. E demonstra o interresse do Brasil em sair da lista de um dos países mais fechados no mundo para o Comércio Internacional, buscando maior inserção e promoção das exportações brasileiras.

Aliado a  Medida Provisória vem dentro de um cenário de intensa revisão e adaptação da regulação e portarias para que o desembaraço aduaneiro seja simplificado. Cumprindo, assim, os compromissos assumidos pelo Brasil no contexto internacional.

Isso é, recentemente, o Brasil ratificou as Convenções de Quioto e a de Facilitação do Comércio Exterior, surgindo alterações à legislação aduaneira como forma de compatibilizar com todos novos regramentos que foram incorporados à legislação brasileira.

Nessa direção, o Governo Federal já divulgou que está trabalhando para a publicação de um Decreto que irá revogar medidas que tornam o Comércio Internacional mais moroso. Portanto, novas alterações devem vir em breve.

O intuito é claro de promover a redução de custos e segurança no comércio internacional e deve ser visto na conjuntura de um cenário em que o Poder Executivo adotou uma política aduaneira de incentivo às importações, aliado à promoção de simplificação de procedimento que se traduz ao final do dia em redução do custo Brasil e maior segurança para todos aqueles que atuam no COMEX.

*Larry Carvalho é advogado e árbitro com vasta experiência em litígios e ênfase em transporte marítimo.

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