Conheça as nove principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Editora Edipro lança edição atualizada do documento que entrará em vigor na próxima segunda-feira (12)

 

Nesta segunda-feira (12), entra em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro. Motoristas e instrutores devem estar atentos às mudanças que vão desde a não obrigatoriedade de aulas noturnas para a primeira habilitação aos novos limites de pontuação na CNH. Junto com as novas regras, a Editora Edipro também lançou a edição atualizada do CTB, com as alterações vigentes de 2021. A editora também preparou uma lista com os nove itens mais importantes que devem ser observados:

  • Maior prazo de validade da CNH: motoristas de até 50 anos terão o prazo de validade da CNH ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade, e para três anos após os 70 anos de idade.
  • Maior limite de pontos na CNH: o limite de pontos para suspensão da CNH passa para 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima ao volante.
  • Maior prazo para identificação do infrator: ao receber a notificação de multa, o principal condutor do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido.
  • Desconto de 40% no valor das multas: motoristas que instalarem o aplicativo CarteiraDigital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento.
  • Advertência para infrações leves ou médias: motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa.
  • Recall de veículos – obrigatoriedade para licenciamento: motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo.
  • Transporte de crianças menores de 10 anos: em carros, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura.
  • Uso de luz baixa em rodovias: os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
  • Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.

Todas as alterações promovidas pela Lei nº 14.071, de 13.10.2020, estão nesta nova edição do Código de Trânsito da Edipro, que inclui Legislação Complementar atualizada até o DOU de 31.3.2021.

Ficha técnica
Título: Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Supervisão editorial: Jair Lot Vieira
Editora: Edipro
Assunto: Legislação
Preço: R$ 49,00
ISBN-13: 9786556600406
Edição: 14ª edição, 2021
Número de páginas: 256
Onde comprar: https://amzn.to/3dTomHN

Para outras informações, entre em contato:
LC – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gabriela Cuerba
 | gabi@lcagencia.com.br ou (11) 99427-8151
Genielli Rodrigues 
genielli@lcagencia.com.br ou (47) 9756-0179
Amanda Neris amanda@lcagencia.com.br (47) 9964-2531

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