Quem tem medo das dívidas?
Advogado afirma que dever não é o fim do mundo e explica o que fazer nesta situação
Pesquisa mostra que 66,3% dos brasileiros encerrou 2020 em endividado; advogado Anselmo Ferreira Melo Costa orienta quando é hora de acionar apoio jurídico e quais ações cabíveis para sanar o problema
A palavra dívida pode assustar bastante, sobretudo, os mais organizados financeiramente, entretanto, por consequência da diminuição de empregos e da redução de salários por conta dos reflexos do coronavírus, estar em débito vem se tornando uma realidade na vida de muitas pessoas. Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em dezembro de 2020, o número de consumidores brasileiros endividados teve alta de 0,3% na comparação com o mês anterior e chegou ao patamar de 66,3% dos endividados. No comparativo anual, o indicador registrou aumento de 0,7 ponto percentual.
Todavia, segundo advogado Anselmo Ferreira Melo Costa, dever não é o fim do caminho.
“É preciso estar sempre preparado com a hipótese de ter débitos a saldar e o melhor a se fazer, em um primeiro momento, é organizar as finanças e analisar a possibilidade de pagamento, através de um acordo, por exemplo”, propõe.
“Busque o seu credor e peça um extrato detalhado da sua dívida, conheça o que você está devendo e, analise se todas aquelas cobranças e demais encargos (juros, multa, etc) são realmente pertinentes de acordo com aquilo que você contratou. Saber especificamente o que está devendo é um princípio básico, sendo um direito do consumidor, relacionado à informação e transparência, estampado no art. 4º da legislação consumerista”, detalha.
O especialista afirma que, após conhecer a dimensão da dívida, deve-se analisar as as demais despesas fixas e observar qual valor seria possível pagar diante dos gastos.
“É necessário estabelecer um valor máximo de pagamento sem comprometer suas demais despesas, sob pena de gerar mais dívidas. Assim, ao concluir um valor que seja possível pagar, de modo a negociar a dívida, deve-se encaminhar a proposta à entidade credora, aguardando-se a aceitação”, comenta.
Existe a possibilidade da proposta ser negada e, neste caso, o advogado sugere buscar o auxílio de um profissional jurídico, que poderá auxiliar com questões práticas, como, por exemplo, uma ação de consignação em pagamento (se houver abusos pelo credor) ou uma proposta de acordo, com o auxílio dos institutos da mediação e conciliação, muito importantes no ordenamento jurídico brasileiro.
“Apesar de as dívidas causarem desesperos, é necessário manter a calma e tomar as orientações cabíveis, de modo a evitar tornar a situação uma ‘bolas de neve’ de débitos e mais rapidamente retirar as restrições constantes dos órgãos de proteção ao crédito. Uma dica é lembrar se, ao fazer uma nova negociação, terá condições de assumir aquela obrigação em conjunção com suas demais despesas”, finaliza.
*O Dr Anselmo Ferreira Melo Costa e Dra Anna Bardaro estão aptos a falar sobre o assunto.