Qual foi o maior legado de 2020 para o mundo jurídico?
por Gabriela Ponte Machado*
Verdade seja dita que boa parte dos avanços normativos implementados em 2020 já estavam na agenda do legislativo e dos órgãos reguladores. De qualquer modo, dentre os que merecem destaque, podemos citar: a implementação do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX) pelo Banco Central, a criação das assembleias gerais inteiramente digitais e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todos esses avanços impactam diretamente não apenas o trabalho dos profissionais do Direito, mas também a sociedade como um todo.
Desde que o PIX entrou em vigor, já começou a revolucionar o mercado de meios de pagamento. No seu primeiro mês de vida, o PIX movimentou R$ 83,4 bilhões, dentre as mais de 700 instituições e atingiu a marca de 116 milhões de chaves cadastradas. Os números são impressionantes e demonstram como o comprometimento do Banco Central com a comunicação, transparência, eficiência e segurança podem fazer toda a diferença. O open banking também estava na agenda do Banco Central para 2020, mas deverá entrar em vigor apenas esse ano. Esses dois avanços normativos, em conjunto, prometem democratizar o acesso ao sistema financeiro e aumentar a concorrência entre as instituições.
Nessa mesma linha, estão as assembleias gerais inteiramente digitais ou híbridas. Até 2020, as assembleias só poderiam ser realizadas com a participação presencial ou, caso não fosse possível participar presencialmente, o voto deveria ser realizado à distância, desde que obedecidos os critérios de voto à distância exigidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com o advento da pandemia, levantou-se uma preocupação enorme, especialmente entre as companhias abertas e aquelas com maior número de acionistas sobre a participação e o voto de forma digital. O legislador e a CVM aceleraram as normas que tratam das assembleias digitais para que fosse possível cobrir as assembleias ordinárias do ano de 2020. Com o advento da MP 931, posteriormente convertida na Lei n. 14.030, e a Instrução CVM 622 em abril, as assembleias tiveram seu prazo estendido para até o final de julho de 2020 e foi contemplada a possibilidade de participação inteiramente ou parcialmente digital.
O impacto foi muito significativo, dentre as companhias abertas integrantes do IBOVESPA que realizaram suas assembleias ordinárias após a edição da Instrução CVM 622, 49% foram de forma parcial ou integralmente com participação digital. Isso pode gerar um impacto significativo futuro com a participação mais intensa e ativa de acionistas nas assembleias, dado o aumento de pessoas físicas investidoras, a praticidade da participação digital e a diminuição de custos para que participem dos conclaves. Após um primeiro ano bem sucedido de assembleias digitais, veremos como as assembleias digitais se comportarão este ano.
Por fim, depois de um verdadeiro caso de novela com muito suspense e disputas de egos e paixões, entrou finalmente em vigor a tão esperada LGPD. Ainda seguem pendentes de serem esclarecidas diversas incertezas, dentre elas, a criação efetiva da autoridade reguladora e a definição de conceitos e responsabilidades. No entanto, a lei está em vigor e as empresas que ainda não haviam se adaptado aos seus termos, estão correndo contra o tempo para se adaptar. Apesar de restarem definições pendentes, a LGPD dá aos cidadãos o poder de finalmente terem controle sobre os seus dados pessoais e poderem solicitá-los, pedir sua exclusão ou contestar o seu uso indevido por aqueles que os obtiverem.
A importância de se adaptar a essa nova realidade é imensa, já que a violação da proteção de dados pessoais não tem limitação de indenização no caso de uma condenação na esfera judicial. Além disso, com a invasão cada vez mais recorrente de provedores e sistemas, a segurança cibernética ganhou outro grau de importância nas instituições. Assim, o profissional do direito deve estar preparado para interagir cada vez mais frequentemente com outras especialidades e áreas para atender às necessidades do mundo atual.
Esses foram só alguns dentre tantos avanços legislativos importantes para chamarmos sua atenção. O ano de 2020 provavelmente não deixará saudades, mas será um ano difícil de esquecer até no mundo das normas.
*Gabriela Ponte Machado é sócia de GPM Advogada.