Previdência Estadual, déficit ou omissão?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/Entes Públicos) para servidores públicos titulares de cargo efetivo e militares foi criado na Constituição Federal de 1988 (art. 40) e Lei Federal nº 9.717, de 27/11/1998. O RPPS é um sistema contributivo (contribuição dos servidores “empregados” e contribuição do Ente Federativo, “empregador”), onde a acumulação de recursos, com capitalização, atinge o equilíbrio atuarial para pagamento futuro de benefícios definidos.
O Art. 40 da Constituição Federal assegura, aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regime de previdência de caráter contributivo e solidário. No entanto, com a Emenda Constitucional nº 20/1998, criou-se um novo modelo previdenciário. Ele preserva o caráter contributivo; o tempo de serviço passa para tempo de contribuição e introduz-se a exigência de equilíbrio financeiro e atuarial, dentre outras regras de organização e funcionamento do RPPS.
Houve dificuldades de instauração do novo modelo previdenciário adotado pela Constituição Federal de 1988, a partir da EC nº 20/1988, e estas, segundo especialistas, decorrem primordialmente de dois fatores: da ausência de domínio técnico quanto ao “equilíbrio financeiro e atuarial” e da dificuldade financeira da ruptura de um regime antigo de natureza premial, que funcionava com base em lógica orçamentária, para um novo regime contributivo fundamentado na lógica de acumulação de recursos previdenciários.
Podemos acrescentar ainda um terceiro fator: a falta de disciplina na gestão financeira para conter os depósitos e aportes na manutenção do Fundo Especial de Natureza Contábil, previsto no Art. 11 da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999.
No Ceará, o Sistema Único de Previdência Social do Estado (SUPSEC) foi legalmente instituído através da Lei Complementar Estadual nº 12/1999, “reestruturando” o regime de previdência estadual de acordo com as disposições da então Emenda Constitucional nº 20/1998. O SUPSEC tem conta distinta da conta do Tesouro Estadual, como determina a legislação previdenciária nacional, e a Unidade Gestora Única do RPPS/ SUPSEC é a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
Em 2013 foi realizada a separação de massas para a operacionalização do SUPSEC (RPPS) através de Fundos Contábeis (Lei Complementar nº 123/2013), criando fundos (FUNAPREV e PREVMILITAR), de natureza repartição simples (o que significa arrecadar hoje e pagar os benefícios de hoje) para uma massa que contribuiu durante 14 anos (até 2013) em sistema de natureza contributiva (acumular, capitalizar e pagar no futuro).
Desde 2013, são três os Fundos do SUPSEC: FUNAPREV, para servidores ingressos até 31/12/2013; PREVMILITAR (para militares) e PREVID (para ingressos após 31/12/2013).
Se formos considerar o exemplo do PREVID, que é um fundo novo de natureza contributiva, mas que arrecada dos servidores somente até o teto do regime geral (R$ 5.531,00), sendo facultativa a contribuição complementar acima do teto, com aproximadamente 5.500 contribuintes ativos, este já possui um patrimônio acumulado em apenas quatro anos, de R$ 350 milhões. Diante disso, imaginem o fundo FUNAPREV, com quase 105 mil servidores, e os devidos aportes e contribuições durantes quase 20 anos acumulados e capitalizados.
Então, antes de falarmos em déficit da previdência estadual, temos que analisar todo um histórico de ações e omissões, que resultaram no que temos hoje. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi criado como um sistema de natureza contributiva, com acumulação e capitalização de recursos para pagamento de benefícios futuros – mas não foi o que aconteceu.
A matéria é de natureza complexa e deve ser avaliada sob diversos aspectos, principalmente com a participação dos servidores e suas entidades sindicais. Mas não se pode falar em déficit da previdência estadual. Temos que trabalhar em novas fontes de receita, como proposto pelo assessor técnico do Fórum Unificado dos Servidores Públicos Estaduais (Fuaspec) e diretor do Sintaf, profº Lúcio Maia, quando propõe um novo pacto federativo que reveja a distribuição das contribuições sociais. Devemos, ainda, vislumbrar a formação de um Fundo do FUNAPREV, que resgate estes valores não depositados/aportados, mesmo que em longuíssimo prazo.
Pedro Vieira é diretor do Sindicato dos Fazendários do Ceará