“PEC do “orçamento de guerra” é essencial

Neste momento em que o país vive estado de calamidade pública, em função da pandemia do coronavírus Covid-19, a PEC 10/2020, conhecida como “PEC do “orçamento de guerra”, prevista para ser votada hoje (3), em dois turnos, pela Câmara dos Deputados, deverá trazer celeridade e efetividade às medidas de enfrentamento ao vírus e aos problemas econômicos e sociais resultantes desta situação. Segundo o advogado tributarista Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, a aprovação da proposta é necessária, mas, se não houver alto grau de controle, poderá causar shutdown na máquina pública.

Para ele, a proposta prevê algo impensável em situações de normalidade institucional, como a abertura de créditos extraordinários por meio de operações de crédito e por desvinculação de receita (a conhecida DRU), e, para evitar dúvidas, afasta expressamente enquanto vigorar o reconhecimento de calamidade pública a regra de ouro. Além disso, caso o Congresso não se pronuncie sobre a abertura de créditos extraordinários por medida provisória, em 5 dias, aplica-se a anuência tácita.

Ao contrário do entendimento da Associação de Auditores do TCU que, em nota técnica protocolada anteontem no Senado, defendeu que basta uma lei complementar para resolver todos os pontos da PEC, o jurista defende ser necessário alterar a Constituição Federal para trazer segurança jurídica às ações do governo.

“Somente alterando a Constituição é possível infringir a regra de ouro, que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários e outros custeios ordinários da máquina pública, vedando as operações de crédito, sobretudo emissão de títulos públicos, que excedam o montante das despesas de capital, investimentos e amortizações, enquanto o teto de gastos impede que as despesas subam no ano corrente acima da inflação do ano anterior”, esclarece o advogado tributarista.

Além de estabelecer uma organicidade e uma dinâmica própria durante o estado de calamidade pública, a PEC 10/2020, explica Cavalcanti, afasta os cumprimentos das regras restritivas, constitucionais e legais, quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas e a concessão ou ampliação de incentivo ou natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, desde que não se trate despesas permanentes, e exclusivamente enquanto perdurar a calamidade pública.

“O momento agora não é de poupar esforços na luta contra o coronavírus e o principal meio é o forte investimento na área da saúde, com todo o suporte e medidas de política social e econômica, seja ela com viés tributário, assistencial, creditícia, monetária”, defende o especialista.

No entanto, Eduardo Muniz Cavalcanti afirma ser necessário ter equilíbrio para estruturá-la de forma a não causar shutdown no orçamento público, pois a conta chegará depois. “Para isso vamos sentir o gosto amargo do remédio, que virá provavelmente com elevação da carga tributária, sufocando ainda mais as famílias e as empresas brasileiras, comprometendo a atividade econômica do país por décadas. Por isso, exige extremo rigor fiscalizatório, sobretudo relacionado à efetiva aplicação dos recursos destinados à pandemia”, finaliza o advogado.

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