Home Office para estagiários no combate ao coronavírus
Esse tipo de contratação permite ao gestor acompanhar as atividades dos talentos à distância? Entender a legislação vigente é crucial |
24/03/2020 |
O mundo inteiro enfrenta com bastante atenção a crise causada pela pandemia do Covid-19. No Brasil, isso não poderia ser diferente. Empresas de todos os países têm se mobilizado para garantir o bem-estar e a saúde de seus colaboradores e também de toda a sociedade. Nesse sentido, o home office, ou trabalho remoto, tem sido bastante requisitado.
As estatísticas não mentem: o poder de propagação da infecção é alto. Logo, tomar ações para evitar o contágio é essencial em todos os contextos. Até agora, já foram confirmados quase 400 mil casos e, desses, cerca de 2 mil no Brasil, segundo o Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas da Universidade Johns Hopkins (EUA). Como ficam os universitários e secundaristas nesse contexto? Segundo Seme Arone Junior, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios, para entender sobre as possibilidades oferecidas aos estagiários, é preciso notar um ponto importante destacado no Artigo 9º da lei 11.788/2008. “Nesse inciso, é falado sobre a participação de um supervisor na orientação profissional do talento em potencial contratado. Funciona assim: toda companhia deve indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estudante para orientar até dez estagiários simultaneamente”, explica. De acordo com Arone Junior, essa medida é tomada para garantir o papel educacional da prática, promovendo o proveito máximo para cada estudante. Entretanto, surge a dúvida: é possível fazer esse acompanhamento a distância? “A resposta é sim! Toda companhia pode oferecer esse benefício para quem estagia. A dica é utilizar recursos como videoconferência e chats on-line para assegurar o desempenho assertivo de cada membro do time”, orienta. Outro ponto capaz de dar segurança jurídica aos empresários é a aprovação e implementação da MP 927/2020. Nessa Medida Provisória, é garantida a permissão clara para a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. O presidente ainda alerta para o impacto positivo dessa prática no contexto social, principalmente quando analisamos o cenário do Brasil atual. “A taxa de desemprego está alta, mas entre os jovens, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística), a desocupação atinge mais de 25% dos indivíduos. O estágio é, por isso, um meio imprescindível para mudar o cenário”, afirma. Também como uma garantia de independência financeira, a atividade garante mais alunos em sala de aula. “Estamos falando do ato educativo escolar supervisionado. Logo, é um projeto voltado apenas para quem está matriculado no nível médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). Com o fornecimento da bolsa-auxílio, garantido pela Lei, muitos indivíduos conseguem financiar seus estudos e permanecer disciplinados até pegarem o diploma”, explica. “Temos quase 17,3 milhões de possíveis estagiários, conforme dados do Inep/MEC e apenas 1 milhão deles consegue uma chance. Portanto, esse não é o momento de recuar. É preciso acreditar no estagiário para garantir um Brasil fortalecido e pronto para se recuperar de qualquer crise”, estimula o presidente. Assim, a economia não para de girar e garantimos o bem-estar de todos os brasileiros! Fonte: Seme Arone Junior, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho. |