Famílias podem ficar sem acesso ao dinheiro de pais idosos mesmo quando há recursos para tratamentos e despesas
Com 1,8 milhão de brasileiros vivendo com demência, dificuldade para administrar o patrimônio pode exigir medidas judiciais. Advogado explica por que o parentesco não garante acesso às contas e como prevenir impasses financeiros.
Ter dinheiro no banco não significa que a família poderá utilizá-lo em uma emergência. Quando uma pessoa perde a capacidade de administrar seus próprios interesses, filhos e cônjuges podem encontrar obstáculos para movimentar contas, vender imóveis ou utilizar recursos destinados a tratamentos médicos e despesas essenciais. O problema ganha relevância diante do envelhecimento da população brasileira e da necessidade de planejamento jurídico para situações de perda de autonomia.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com 65 anos ou mais cresceu 57,4% entre 2010 e 2022, passando de 14 milhões para 22,2 milhões de pessoas. Outro dado chama a atenção: o Relatório Nacional sobre Demência, publicado pelo Ministério da Saúde em 2024, estima que aproximadamente 1,8 milhão de brasileiros convivam com algum tipo de demência. A projeção é que esse número alcance 5,7 milhões até 2050.
Para o advogado Luigi Bertoldo, da Stella Advocacia, uma das principais dificuldades está na falta de conhecimento sobre os limites legais da atuação dos familiares.
“Muitas famílias acreditam que, por serem filhos ou cônjuges, poderão assumir naturalmente as decisões financeiras de um parente quando ele não tiver mais condições de fazê-las. Mas o parentesco não garante esse direito. Uma pessoa pode ter patrimônio suficiente para custear todos os seus cuidados e, ainda assim, a família enfrentar dificuldades para acessar esses recursos”, explica Bertoldo.
O diagnóstico de demência, por si só, não determina a perda da capacidade civil. Entretanto, dependendo da evolução da condição, podem surgir dificuldades para compreender contratos, administrar contas e manifestar decisões sobre o próprio patrimônio.
Ser filho não garante acesso às contas dos pais
Um dos equívocos mais frequentes é imaginar que o vínculo familiar autoriza automaticamente a administração dos bens de uma pessoa que já não consegue tomar determinadas decisões.
Na prática, bancos e cartórios podem exigir documentos que comprovem os poderes de representação para autorizar movimentações financeiras, operações patrimoniais ou a venda de imóveis.
“O filho pode acompanhar o pai em consultas, pagar despesas com recursos próprios e assumir os cuidados diários, mas isso não significa que tenha autorização para movimentar a conta bancária ou vender um imóvel em nome dele. São situações juridicamente diferentes, e essa distinção costuma aparecer justamente quando a família precisa resolver algo urgente”, esclarece o advogado.
Segundo Bertoldo, a legislação prevê instrumentos de proteção, mas a escolha depende da capacidade da pessoa de manifestar sua vontade e das necessidades identificadas em cada caso.
Quando é necessário recorrer à Justiça?
Quando uma pessoa não consegue exprimir sua vontade ou necessita de representação para determinados atos patrimoniais, a família pode precisar recorrer à Justiça.
Uma das medidas previstas na legislação é a curatela, que permite a nomeação judicial de alguém para atuar dentro dos limites definidos pelo juiz. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a curatela deve ser extraordinária, proporcional às necessidades individuais e restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial.
“A curatela não deve ser confundida com a retirada de todos os direitos de uma pessoa. A Justiça precisa avaliar quais atos realmente exigem proteção e estabelecer os limites da atuação do curador. A finalidade é proteger o patrimônio e os interesses do indivíduo sem eliminar sua autonomia além do necessário”, destaca Bertoldo.
Em situações urgentes, também existe a possibilidade de solicitar a nomeação de um curador provisório para a realização de atos específicos. A medida depende da demonstração da necessidade e de decisão judicial.
Esperar uma emergência pode dificultar as decisões
A perda de autonomia nem sempre ocorre de forma repentina. Em algumas condições, as dificuldades aparecem gradualmente, com esquecimentos recorrentes de pagamentos, problemas para compreender contratos ou movimentações financeiras incomuns.
Esses sinais, isoladamente, não comprovam incapacidade, mas podem indicar a necessidade de avaliação médica e orientação jurídica.
Para Luigi Bertoldo, o planejamento deve ser discutido enquanto a pessoa ainda possui condições de compreender as decisões e manifestar sua vontade.
“O momento de discutir a administração do patrimônio não deveria ser apenas quando surge uma internação ou uma despesa urgente. Enquanto a pessoa preserva sua capacidade de decisão, é possível avaliar instrumentos jurídicos adequados à sua realidade. Quando essa conversa é adiada, a família pode acabar dependendo de uma decisão judicial para resolver questões que precisam de resposta rápida”, orienta.
Entre as alternativas que podem ser analisadas estão procurações e mecanismos de apoio à tomada de decisões, observados os requisitos legais de cada instrumento. Uma procuração comum, entretanto, não substitui automaticamente a curatela diante de incapacidade superveniente.
O especialista ressalta que a idade avançada ou o diagnóstico de uma doença não autorizam, por si só, a transferência do controle patrimonial para terceiros.
“O ponto central é respeitar a vontade e a autonomia da pessoa enquanto ela puder decidir, identificando quando existe necessidade real de assistência ou representação. O planejamento jurídico não deve servir para antecipar a retirada de direitos, mas para evitar que a falta de organização comprometa os cuidados e a proteção patrimonial”, conclui Bertoldo.
O que as famílias precisam saber
- Filhos podem movimentar livremente as contas dos pais? Não. O parentesco não concede automaticamente poderes de representação bancária.
- Todo idoso com Alzheimer precisa de curatela? Não. A necessidade depende de avaliação individualizada, e o diagnóstico não determina incapacidade civil.
- É possível autorizar alguém a administrar determinados bens? Sim, desde que sejam respeitados os requisitos e os limites legais do instrumento escolhido.
- A Justiça pode autorizar uma medida urgente? Sim. Quando houver justificativa, pode ser nomeado um curador provisório para atos específicos.
- A curatela retira todos os direitos da pessoa? Não. A medida é limitada aos atos patrimoniais e negociais, preservando os direitos pessoais previstos na legislação.
Sobre o escritório Stella
Fundado pelo advogado Fabio Stella, o escritório iniciou sua trajetória em Curitiba com foco exclusivo em processos de cidadania italiana, consolidando-se como referência nacional na área. A precisão técnica, o atendimento próximo e a transparência nos processos foram os pilares que sustentaram seu crescimento. Com o passar dos anos, a marca Stella tornou-se sinônimo de confiança e excelência, atendendo famílias em todo o Brasil e na Europa.
Com a criação do Stella Advocacia, o escritório entra em uma nova fase, ampliando sua atuação para direito civil, empresarial e consultoria jurídica internacional, mantendo o mesmo compromisso com a ética, a eficiência e o relacionamento humano que sempre nortearam sua história.
