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CBS em 11,3% e acende alerta sobre prazo de adaptação das empresas

Cálculo aprovado pelo tribunal supera a estimativa de 9,21% usada pelo Comitê Gestor do IBS, Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual, e a cobrança do novo tributo começa em 1º de janeiro de 2027.

A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3% ficou acima da estimativa de 9,21% recentemente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS, mas o resultado não surpreende. A avaliação é de Daniel Biagini Brazão Bartkevicius, responsável pelo gerenciamento geral do contencioso do Bergamini Advogados e pelo acompanhamento das pautas de julgamento das teses tributárias junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O cálculo da alíquota de referência busca preservar, em termos agregados e em proporção do PIB, a arrecadação federal associada aos tributos substituídos ou reduzidos pela reforma, levando também em conta a arrecadação do Imposto Seletivo e do IPI remanescente”, explica o advogado.

“Nesse desenho, benefícios, reduções e tratamentos diferenciados para determinados setores pressionam a alíquota necessária sobre as demais operações, mantidas as outras premissas do cálculo. O número divulgado pelo TCU também reflete as escolhas feitas na legislação.”

O advogado alerta para uma confusão frequente neste momento da transição. “É importante não confundir a alíquota de referência com a carga efetivamente suportada por cada contribuinte”, afirma. Para 2027 e 2028, a legislação prevê redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, com exceção dos combustíveis sujeitos a regime específico. Assim, se a referência de 11,3% for mantida e não houver lei específica fixando outro percentual, a alíquota padrão será, em regra, de 11,2% em 2027. A referência para 2028 ainda será calculada e fixada.

O impacto concreto sobre cada empresa dependerá de fatores próprios, entre eles os créditos que conseguir aproveitar e o tratamento diferenciado aplicável às suas operações.

Calendário é o ponto mais sensível

O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência, e a cobrança da CBS na nova etapa começa em 1º de janeiro de 2027. “Se a definição ocorrer no limite do prazo, as empresas terão pouco mais de duas semanas para concluir ajustes de preços, sistemas de emissão de notas e contratos de longo prazo. É um intervalo curto para concentrar toda essa preparação”, avalia o advogado.

A recomendação é trabalhar desde já com o cálculo do TCU como cenário-base, sujeito à definição final e às regras aplicáveis a cada atividade. O prazo comprimido reforça a discussão sobre a anterioridade nonagesimal. “A reforma afastou expressamente a aplicação da noventena prevista no art. 150 da Constituição à fixação das alíquotas de referência. Permanece a questão de como essa regra se articula com a garantia específica das contribuições sociais, prevista no art. 195, § 6º”, aponta. Trata-se de uma discussão interpretativa possível, que poderá chegar ao Judiciário.

Outro ponto que merece atenção é o redutor de aproximadamente 44,2% calculado para as operações abrangidas pelo regime de compras públicas, ainda sujeito à fixação pelo Senado. Sua definição deverá ser considerada na formação de novas propostas e na avaliação dos contratos existentes, conforme o impacto efetivo da mudança tributária.

” A revisão contratual não é automática: depende das circunstâncias do contrato e da demonstração do desequilíbrio”, ressalva o advogado.

O Senado deverá observar os critérios legais e constitucionais aplicáveis à fixação da alíquota de referência. Se não houver definição até 22 de dezembro, a legislação prevê a utilização provisória da referência calculada pelo TCU, enquanto não ocorrer a fixação pelo Senado ou sua vigência, observadas as condições legais.

“Uma redução consistente da alíquota também passa por enfrentar os benefícios e as exceções que influenciam o cálculo”, conclui.

 

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